Salário complessivo: por que a Súmula 91 do TST considera a cláusula nula

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Um contracheque que traz uma linha só, com um valor redondo, e nada mais. Sem coluna de horas extras, sem adicional, sem repouso destacado — apenas "remuneração". É esse desenho que a Súmula 91 do TST mira ao declarar nula a cláusula de salário complessivo. Complessivo é o pagamento que fixa uma quantia ou um percentual único para quitar, de uma vez, vários direitos diferentes. À primeira vista parece prático; na prática, esconde o que de fato foi pago a cada título.

O que a Súmula 91 chama de cláusula englobada

O enunciado considera nula a cláusula que fixa determinada importância ou percentagem para atender, de forma englobada, a vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. A lógica é de transparência: se tudo entra num número só, ninguém consegue conferir se as horas extras, o adicional noturno ou o descanso semanal foram efetivamente pagos, e em que medida.

Não é o valor alto ou baixo que gera a nulidade, mas a mistura. Reconhecida a irregularidade, a cláusula cai e as parcelas passam a ser calculadas e cobradas uma a uma, como se nunca tivessem sido quitadas naquele bloco.

A discriminação exigida pelo art. 464 da CLT

Há um alicerce legal para essa exigência. Pelo art. 464 da CLT, o salário deve ser pago contra recibo, e é desse dever de comprovação que a jurisprudência extrai a necessidade de discriminar cada verba. Sem rubricas separadas, o recibo não prova o que se propõe a provar.

Soma-se a isso a proteção que o art. 7º da Constituição confere à remuneração, com a garantia de irredutibilidade no inciso VI. Englobar direitos num montante fechado é justamente o caminho por onde uma verba some sem que o empregado perceba.

Como identificar a cláusula e o que reunir

Guarde os contracheques de todo o período e o contrato ou a carta de admissão, onde a cláusula englobada costuma aparecer com expressões como "salário que já inclui" ou "remuneração compreendendo horas extras". O controle de jornada ajuda a demonstrar que havia trabalho extraordinário nunca pago em separado.

Com esse material, a diferença é pleiteada na Justiça do Trabalho. O sindicato da categoria pode orientar antes, e a prescrição segue a regra trabalhista de alcançar os cinco anos anteriores, desde que a ação seja proposta em até dois anos após a saída.

Quando o valor único não é complessivo

Nem todo salário fechado é ilegal. Um valor mensal fixo, sem pretender quitar direitos distintos de uma vez, é perfeitamente válido. Também é lícito o holerite que traz um total geral, desde que antes discrimine cada parcela em rubricas próprias. O problema nasce quando o número redondo serve de tampa para direitos que deveriam aparecer destacados.

Perguntas frequentes

Se a cláusula for anulada, tenho de devolver o que recebi?

Não. O reconhecimento da nulidade não faz o trabalhador restituir salário; ele apenas retira o efeito de quitação englobada, permitindo cobrar as parcelas que não foram pagas de forma discriminada.

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