Individualização do hidrômetro em condomínio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem mora sozinho e paga rateio igual ao vizinho que enche piscina infantil toda semana sabe bem a frustração do medidor único de água no condomínio: o consumo de todos é somado e dividido, geralmente por fração ideal ou número de moradores, sem relação direta com o que cada unidade realmente gastou.

O que a Lei nº 13.312/2016 tornou obrigatório

A Lei nº 13.312/2016 tornou obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico apenas nas novas edificações condominiais, alterando a Lei nº 11.445/2007 para incluir a exigência entre os padrões de sustentabilidade ambiental das construções. A norma entrou em vigor cinco anos após sua publicação oficial, ou seja, a obrigatoriedade vale para empreendimentos aprovados e construídos a partir desse marco temporal.

Condomínios já construídos não são obrigados a se adaptar

Para prédios e condomínios já existentes, construídos antes da vigência da exigência, a individualização não é obrigatória por força dessa lei — ela depende de decisão da assembleia condominial, que pode aprovar a instalação de hidrômetros individuais como melhoria facultativa, mas não está compelida a fazê-lo apenas por conta da Lei nº 13.312/2016.

Quem decide e quem paga a adaptação em condomínio antigo

Quando a individualização não é obrigatória, a decisão de instalar hidrômetros individuais passa pela assembleia do condomínio, seguindo o quórum previsto na convenção para obras dessa natureza. O custo da adaptação — tubulação, medidores individuais, eventual reforma do sistema hidráulico — costuma ser rateado entre todos os condôminos, como despesa extraordinária, ainda que o benefício direto seja sentido de forma desigual por quem consome menos.

Como muda a cobrança depois da individualização

Com hidrômetro individual instalado e a concessionária ou a administradora do condomínio passando a medir por unidade, cada morador paga proporcionalmente ao próprio consumo, e não mais pelo rateio médio do condomínio inteiro. Em muitos casos, a conta de água passa a ser emitida diretamente para cada unidade, com repasse à concessionária conforme o modelo adotado localmente — direto ou via administração condominial.

Perguntas frequentes

O síndico pode individualizar sem levar à assembleia?

Não. Obra que altera a estrutura hidráulica comum e gera despesa extraordinária normalmente exige aprovação em assembleia, conforme o quórum estabelecido na convenção do condomínio, não sendo decisão unilateral do síndico.

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