Mensalidade cobrada pela operadora antiga mesmo após a portação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A linha já funciona na nova operadora, o número é o mesmo, tudo certo. Aí chegam duas faturas no mesmo mês, cada uma com mensalidade integral. Nem toda cobrança da operadora antiga é indevida — mas a que continua se repetindo mês após mês certamente é, porque a portação encerra a prestação do serviço por ela.

O que a operadora antiga ainda pode cobrar

Separar o legítimo do indevido é o primeiro passo, e evita contestar o que vai ser mantido.

Continuam devidos: o valor proporcional aos dias de serviço prestados até a data da migração; a multa por prazo de permanência, quando existia e a saída foi antecipada; parcelas de aparelho vinculado ao contrato; e serviços adicionais efetivamente utilizados no período. Uma última fatura, portanto, é esperada.

O que não se sustenta é a mensalidade cheia dos ciclos seguintes. Depois da portação, aquela prestadora não fornece mais o serviço àquele código de acesso — cobrar assinatura por serviço não prestado esbarra na responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade e adequação do serviço e no dever de informação clara sobre o que está sendo cobrado.

Por que a cobrança se repete

A causa quase sempre é operacional: a portabilidade encerra o vínculo do número, mas o cadastro do contrato permanece ativo no sistema de faturamento porque ninguém disparou a baixa. Em pacotes combinados, é comum que a portação do móvel não encerre o contrato da banda larga ou do fixo associado, e o sistema mantém o valor cheio.

Saber disso muda o pedido. Não basta contestar a fatura do mês: é preciso exigir o encerramento formal do contrato, com data e protocolo, senão a cobrança volta no ciclo seguinte.

A contestação e o efeito que ela produz

O regulamento setorial de direitos do consumidor dá um caminho com prazos definidos. A contestação de valores pode ser apresentada à prestadora no prazo de três anos contados da data da cobrança considerada indevida, e o valor contestado ainda não pago tem a cobrança suspensa, devendo a prestadora emitir, sem ônus, novo documento para pagamento apenas do que não foi contestado.

A contestação também suspende a fluência dos prazos de suspensão e rescisão do serviço até a notificação da resposta — ou seja, contestar protege contra corte e negativação enquanto a análise corre. A prestadora tem até trinta dias para analisar e notificar o resultado. Se a contestação for procedente, ou se esse prazo passar sem manifestação, ela deve devolver automaticamente o valor pago ou cancelar a cobrança não paga.

Roteiro objetivo para encerrar o ciclo

Exemplo de como o erro se acumula: um cliente porta o celular em março, paga a fatura proporcional e ignora a cobrança de abril por achar que era atraso do sistema. Em julho, com quatro mensalidades em aberto, o nome vai para o cadastro restritivo. O valor discutido é pequeno; o efeito, não.

Quando a cobrança vira dano indenizável

A insistência muda a natureza do problema. Cobrança repetida depois de contestação formal, corte de outro serviço do mesmo pacote por dívida inexistente e, sobretudo, negativação do nome por valor já contestado deslocam a discussão da simples devolução para a reparação.

Há também o efeito da restituição em dobro: quem pagou quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros, salvo engano justificável — e o regulamento setorial detalha as formas dessa devolução, inclusive abatimento na fatura seguinte, crédito ou pagamento pelo sistema bancário, cada um com prazo próprio.

Quando já houve negativação ou o pacote inteiro foi suspenso por um débito que não existe, reunir faturas, protocolos de contestação e o comprovante da data de portação e encaminhá-los digitalmente a um advogado particular permite avaliar se cabe pedido urgente de retirada do registro junto ao pedido de devolução.

Perguntas frequentes

A nova operadora tem alguma responsabilidade por essa cobrança?

A cobrança indevida é de quem a emitiu. A nova operadora responde pelo que ela mesma fatura, e o documento dela serve como prova da data em que passou a prestar o serviço.

Preciso pedir cancelamento na operadora antiga antes de portar?

Não, e não convém: número cancelado deixa de ser portável. O pedido de encerramento do contrato residual vem depois de concluída a portação.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.