A última fatura da operadora doadora depois da portabilidade está certa?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Depende do que veio cobrado. A operadora doadora, aquela que você deixou, pode emitir uma fatura final depois que a portabilidade termina, mas o valor só está correto quando corresponde aos dias efetivamente usados antes da troca e, se for o caso, à parcela proporcional de uma multa de fidelidade ainda em curso. Cobrança de mês cheio para quem saiu no meio do ciclo, ou de multa integral para quem já cumpriu boa parte do prazo de permanência, costuma estar errada — já a cobrança proporcional, dentro desses limites, tende a ser mantida mesmo que o consumidor conteste. A portabilidade em si, regida pela Resolução Anatel nº 460/2007, apenas transfere o número para a nova operadora — ela não apaga pendências financeiras nem reescreve as regras de cobrança do contrato encerrado. Essa fase de acerto de contas é diferente do procedimento de portar e também da portabilidade que trava no meio do caminho: aqui a linha já mudou de operadora, e o que resta é conferir se a última fatura está certa, segundo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto a operadora antiga pode cobrar depois que você sai

A mensalidade final tem de refletir apenas os dias em que a linha esteve ativa naquela operadora antes da portação, não o ciclo inteiro de cobrança. Se o plano ainda estava dentro do prazo de permanência, geralmente vinculado a desconto ou aparelho subsidiado, a prestadora pode cobrar multa pela rescisão antecipada, mas o art. 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor limita essa cobrança: o valor precisa ser proporcional ao tempo que ainda falta para o fim da fidelidade e não pode ultrapassar o benefício que você recebeu ao contratar.

Na prática, isso significa que uma multa cobrada pelo valor cheio do contrato, sem desconto pelo tempo já cumprido, está fora do que a norma permite — vale pedir o detalhamento do cálculo à operadora antes de pagar.

Quando a multa de fidelidade não é devida

Há uma hipótese em que essa multa simplesmente não pode ser cobrada: se a troca de operadora aconteceu porque a própria prestadora doadora descumpriu uma obrigação contratual ou legal — sinal que nunca funcionou direito, cobrança fora do combinado, plano contratado e nunca entregue —, o mesmo art. 37, em seu §2º, veda a cobrança da multa, e cabe à empresa provar que a alegação do consumidor não procede, não o contrário.

Guardar prints, protocolos de reclamação anteriores e a resposta (ou a falta dela) da operadora ajuda a sustentar esse argumento se a multa aparecer na fatura final mesmo assim.

Cobrança indevida dá direito à devolução em dobro

Quando a fatura final traz valor que não deveria estar ali — um mês inteiro cobrado por poucos dias de uso, ou uma multa maior do que a fórmula proporcional permite —, o consumidor cobrado a mais tem direito a reaver o dobro do que pagou indevidamente, com correção monetária e juros. Essa devolução em dobro está no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que só abre exceção quando a operadora comprova engano justificável, hipótese que os tribunais interpretam de forma restritiva, sem aceitar simples alegação de erro de sistema.

Isso vale tanto para quem ainda não pagou a fatura questionada quanto para quem já pagou e quer o valor de volta.

Como contestar antes ou depois de pagar

O primeiro passo é registrar reclamação formal na própria operadora doadora, pelo SAC ou pelo canal de atendimento, guardando o número de protocolo. Sem resposta ou solução, o passo seguinte é levar o caso à Anatel — o aplicativo Anatel Consumidor e o site consumidor.gov.br tendem a dar retorno mais rápido do que o canal direto da operadora — ou ao Procon da sua cidade.

Vale guardar três documentos: a fatura anterior à portabilidade, o código ou protocolo de portação e a própria fatura final questionada — juntos, mostram o histórico de uso e permitem conferir o cálculo. Sem solução administrativa, o valor pode ser cobrado de volta no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado para causas de menor complexidade.

Perguntas frequentes

A operadora doadora pode recusar a portabilidade porque há fatura em aberto?

Não. A lógica do Regulamento Geral de Portabilidade é permitir a troca de operadora independentemente de débito pendente — a dívida não desaparece, mas também não trava o pedido; ela continua sendo cobrada normalmente, por fatura ou cobrança extrajudicial, à parte do processo de portação.

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