Corte por débito de recuperação de consumo: o que o Tema 699 do STJ exige

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma carta avisa que a energia será cortada em 15 dias por causa de uma dívida de recuperação de consumo que o morador nem terminou de contestar. O corte por esse tipo específico de débito não segue a mesma lógica do corte por conta em atraso comum: o Superior Tribunal de Justiça fixou condições estritas para admitir essa suspensão, justamente porque a dívida deriva de uma acusação de irregularidade ainda discutível, não de simples inadimplência de fatura mensal.

O que o Tema 699 do STJ decidiu

Julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 699 do STJ fixou que o corte de energia por débito de recuperação de consumo pretérito só é admissível quando a distribuidora observa o devido processo administrativo, com notificação prévia específica sobre a possibilidade de suspensão e oportunidade real de defesa — a suspensão automática, sem esse rito, foi considerada abusiva por comprometer serviço essencial com base em débito ainda sujeito a contestação legítima do consumidor.

Diferença entre corte por conta em atraso e corte por recuperação de consumo

O corte por simples atraso de fatura mensal corrente é amplamente admitido pela regulação, após aviso prévio, porque decorre de dívida líquida e incontroversa. Já o débito de recuperação de consumo nasce de uma apuração técnica sujeita a erro e a contestação — por isso a Resolução Normativa 1.000/2021 e o entendimento do STJ tratam esse corte com rito mais protetivo, exigindo notificação específica e respeito ao contraditório antes da suspensão.

O que fazer diante de aviso de corte por dívida de TOI

Quando o corte pode ser legalmente mantido

Se a distribuidora seguiu o rito adequado — notificação específica, prazo para defesa, decisão fundamentada sobre a impugnação apresentada — e o consumidor mesmo assim não pagou nem contestou dentro do prazo, o corte tende a ser mantido pelo Judiciário. A proteção do Tema 699 é processual, não uma imunidade permanente contra a suspensão do serviço.

Perguntas frequentes

O corte pode ocorrer enquanto a impugnação do TOI ainda está em análise?

Em regra não deveria, já que a dívida ainda é controversa; corte efetivado nessa fase costuma ser considerado abusivo e revertível por medida judicial de urgência.

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