Conexão obrigatória à rede de esgoto: o que diz a lei
Chegou uma notificação: a rede de esgoto foi instalada na rua e o imóvel tem prazo para se conectar, desativando a fossa que funciona há anos sem problema aparente. A reação natural é resistir — a fossa funciona, a obra dentro de casa tem custo, e a cobrança que vem junto parece um peso a mais.
O que o art. 45 da Lei 11.445 determina quando há rede disponível
Desde a redação dada pela Lei 14.026/2020, o art. 45 estabelece que toda edificação urbana permanente será conectada às redes públicas de água e esgoto disponíveis, ficando sujeita ao pagamento de tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e do uso da infraestrutura. A obrigação nasce no momento em que a rede passa a estar fisicamente acessível ao imóvel, não antes.
A exceção que mantém a fossa válida em alguns casos
O §1º do mesmo artigo admite soluções individuais de afastamento e destinação dos esgotos, como fossa séptica, quando não há rede pública disponível — e essa é a situação típica de zona rural ou de bairro ainda não atendido. Já o §3º trata do imóvel cuja conexão à rede existente não é tecnicamente viável: o usuário continua sujeito ao pagamento, exceto quando adota métodos alternativos de tratamento reconhecidos pela entidade reguladora e pela legislação ambiental. Em outras palavras, a fossa só afasta a obrigação de conectar quando não existe rede acessível ou quando a solução alternativa é tecnicamente equivalente e aceita pela regulação.
Quem paga a obra de ligação e o que ocorre em caso de recusa
A ligação interna, do imóvel até o ponto da rede pública, costuma correr por conta do proprietário, enquanto a rede em si é obrigação da concessionária. Descumprida a exigência de conexão sem enquadramento nas exceções legais, a concessionária pode notificar, aplicar penalidades previstas no regulamento do serviço e, em último caso, buscar a via judicial para compelir a ligação, já que a universalização do saneamento é política pública, não faculdade do morador.
Por que a pressão para conectar aumentou nos últimos anos
A Lei 14.026/2020 fixou metas de universalização de 99% de atendimento com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, vinculadas aos contratos de concessão. Esse horizonte concreto explica por que municípios e concessionárias têm cobrado conexões que antes ficavam sem fiscalização: cada ligação nova conta para a meta contratual.
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