Compra obrigatória de fornecedor indicado pela franqueadora

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A Lei 13.966/2019 admite que a COF informe obrigação de adquirir bens, serviços ou insumos apenas de fornecedores indicados e aprovados, mas transparência não torna qualquer exclusividade automaticamente válida. Também se examinam contrato, boa-fé, finalidade de padronização e efeitos concorrenciais.

O que exige o art. 2º, XII, da Lei 13.966/2019

O art. 2º, XII, exige informações claras e detalhadas sobre compra exclusiva e a relação completa dos fornecedores indicados e aprovados. O candidato deve conhecer a restrição antes de investir.

A indicação pode proteger padrão, segurança ou identidade da rede, mas a lei não declara que toda imposição é lícita apenas porque foi divulgada. Preço, conflito de interesses, possibilidade de substituição, qualidade, dependência e coerência entre COF, contrato e prática continuam relevantes.

Quando a exigência vira problema

Há problema informacional quando a COF omite a obrigação ou a lista, e problema contratual quando a execução diverge do que foi informado. Preço acima de uma cotação isolada não prova abuso: é preciso comparar especificação, logística, qualidade, escala e remunerações embutidas.

Em dimensão concorrencial, o art. 36 da Lei 12.529/2011 exige avaliar se a conduta tem por objeto ou pode produzir efeitos de limitar concorrência, dominar mercado, aumentar arbitrariamente lucros ou abusar de posição dominante. Exclusividade de fornecedor não é ilícita nem lícita de modo automático.

O que verificar antes de assinar

Vale conferir se a lista de fornecedores homologados consta expressamente da COF recebida, comparar os preços praticados por esses fornecedores com o mercado geral do insumo, e perguntar a franqueados já em operação, também listados no documento, se a exigência de compra exclusiva se sustenta na prática ou é fonte recorrente de atrito com a rede.

Durante a execução, guarde listas atualizadas, notas fiscais, especificações técnicas e comunicações sobre substituição. Esses documentos permitem separar aumento justificável por padrão ou logística de alteração contraditória com a COF e o contrato.

Perguntas frequentes

A franqueadora pode trocar os fornecedores homologados depois da assinatura?

A rede pode prever atualização da lista, mas deve observar COF, contrato, boa-fé e finalidade da homologação. A troca não autoriza automaticamente fornecedor ligado, preço ou condição incompatível com o que foi informado; também não é proibida apenas por ocorrer depois da assinatura.

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