Termo de ocorrência lavrado sem sua assinatura: efeitos e defesa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Muita gente descobre a existência de um Termo de Ocorrência e Inspeção meses depois, quando chega a fatura de recuperação de consumo. Ninguém assinou nada, ninguém acompanhou a inspeção, ninguém recebeu cópia. A regulação trata essa situação de forma específica — e o descumprimento dela tem consequências.

O que a distribuidora deve fazer ao emitir o termo

Ao emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção, a distribuidora deve entregar cópia legível ao consumidor ou a quem acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura de um deles.

A assinatura, portanto, é recibo de entrega, não concordância com o conteúdo. Além disso, a empresa deve informar no ato a possibilidade de solicitar verificação ou perícia metrológica junto ao órgão metrológico competente, com os prazos, os custos de frete e de perícia, e o esclarecimento de que o consumidor arcará com esses custos se a irregularidade for comprovada, vedada a cobrança de outros valores.

Recusa em assinar: a norma tem resposta

Se o consumidor se recusa a receber a cópia, a distribuidora deve armazenar evidências que comprovem a recusa, inclusive prova testemunhal quando for o caso.

A recusa, portanto, não invalida o termo — mas transfere para a empresa um encargo probatório adicional. Em contestação, vale exigir essas evidências: sem elas, a alegação de recusa é apenas afirmação unilateral registrada pelo próprio autor do documento.

Ninguém estava em casa: o prazo de quinze dias

Aqui está o ponto que decide a maioria dos casos. Havendo recusa do recebimento, ou não sendo o próprio consumidor quem acompanhou a inspeção, a distribuidora deve enviar a ele, em até quinze dias da emissão, por qualquer modalidade que permita comprovar o recebimento, a cópia do termo e as demais informações obrigatórias.

Inspeção acompanhada por vizinho, porteiro, empregado ou visitante enquadra-se nessa hipótese. Se a cópia nunca chegou, ou chegou sem comprovação de recebimento, o consumidor foi privado do prazo para pedir perícia — e é justamente essa privação que costuma derrubar a cobrança.

O prazo que a falta de entrega faz perder

O consumidor tem quinze dias, contados do recebimento do termo, para solicitar à distribuidora a verificação ou a perícia metrológica no medidor e nos demais equipamentos.

Há uma garantia associada: as marcas de selagem controladas pelo órgão metrológico não podem ser rompidas pela distribuidora enquanto correr esse prazo ou antes da realização da perícia. Quando a empresa não entrega o termo e ainda assim rompe os lacres, ela inviabiliza a contraprova — e o consumidor perde definitivamente a chance de demonstrar que o equipamento estava íntegro.

Quem pode acompanhar a inspeção em seu lugar

A norma admite que a inspeção seja acompanhada por outra pessoa e que o recibo seja assinado por quem estiver presente. Isso cria uma zona cinzenta que a distribuidora costuma explorar: qualquer adulto encontrado no imóvel acaba assinando um documento cujo conteúdo não compreende.

Se você não estava presente, três perguntas importam. Quem assinou tinha alguma relação com a unidade consumidora? Foi identificado no termo com nome e documento? E a cópia foi depois enviada a você, titular, com comprovação de recebimento, no prazo de quinze dias?

Respostas negativas a essas perguntas não anulam automaticamente a inspeção, mas comprometem a cadeia de comunicação que a norma desenhou justamente para garantir o exercício do direito de perícia.

Como estruturar a contestação

A defesa se constrói com perguntas objetivas dirigidas à distribuidora, por escrito e com protocolo:

Respostas evasivas ou ausência de documentos são o material da reclamação na ouvidoria e, depois, na ANEEL ou na agência estadual conveniada. Se a cobrança persistir e vier acompanhada de ameaça de suspensão, um advogado particular pode avaliar por mensagem os documentos e indicar a medida cabível.

Perguntas frequentes

O termo pode ser emitido e assinado eletronicamente?

Sim. A norma permite a emissão eletrônica e a coleta eletrônica da assinatura, exigindo que a distribuidora garanta a impressão no local ou o envio ao consumidor com comprovação do recebimento.

Quem paga a perícia metrológica?

O consumidor responde pelos custos de frete da verificação ou da perícia se tiver optado por elas e a irregularidade for comprovada. Fora dessa hipótese, é vedada a cobrança de outros custos.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.