O 13º de quem ficou afastado: a divisão entre empresa e INSS
Quem passou parte do ano afastado por doença ou acidente costuma receber o 13º de duas fontes distintas, e não de uma só. Uma fatia vem da empresa, referente ao período em que houve trabalho e salário. A outra, chamada abono anual, vem do INSS, correspondente ao tempo em que você esteve recebendo o benefício previdenciário.
A parte da empresa e os primeiros quinze dias de afastamento
O empregador paga o 13º proporcional aos meses em que houve efetiva prestação de serviço e salário no ano. Há um detalhe importante nos afastamentos por doença: os primeiros quinze dias são pagos pela própria empresa, e não pelo INSS, de modo que esse intervalo inicial conta como tempo remunerado pelo empregador e entra na parcela que ele deve.
A partir do décimo sexto dia, quando o benefício previdenciário assume, a responsabilidade migra. É essa fronteira dos quinze dias que separa o que a empresa paga do que o INSS passa a cobrir.
A parte do INSS: o abono anual
O art. 40 da Lei 8.213/1991 garante o abono anual a quem recebeu, durante o ano, benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, além de auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e outros. Esse abono é calculado do mesmo modo que o 13º dos trabalhadores, tomando por base o valor do benefício pago em dezembro, e é proporcional ao período em que o benefício foi recebido.
Se o benefício cessa antes do fim do ano, o abono é pago proporcionalmente até ali. Na maioria dos casos, o INSS deposita esse valor automaticamente, junto com o benefício, sem que o segurado precise requerer.
Um exemplo de quem trabalhou parte do ano
Pense em alguém que trabalhou de janeiro a junho e ficou afastado por benefício de julho a dezembro. A empresa paga o 13º referente aos meses trabalhados, incluídos os quinze dias iniciais de afastamento que ela custeou. O INSS paga o abono anual relativo ao período em que o benefício vigorou.
Cada fonte cobre a sua fração, sem sobreposição, e o trabalhador não fica sem a parte de nenhuma delas. O resultado somado costuma se aproximar de um 13º cheio, mas repartido entre dois pagadores, cada um responsável pelo seu pedaço do ano.
Onde conferir e o que fazer se algo faltar
As informações do benefício e do abono podem ser consultadas pelos canais do INSS, especialmente o aplicativo e o site Meu INSS, onde aparece o extrato de pagamentos. Se o abono anual não for depositado, o segurado pode acionar o próprio INSS pelos canais oficiais.
Já a parte devida pela empresa, referente ao tempo trabalhado, é conferida no contracheque e, se não paga, cobrada como qualquer 13º em atraso. Vale acompanhar as duas frentes, porque cada uma segue o seu caminho próprio de conferência e de cobrança.
Perguntas frequentes
O aposentado pelo INSS também recebe 13º?
Sim, sob o nome de abono anual. Quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou benefício por incapacidade tem direito a esse pagamento anual, calculado nos moldes do 13º e com base no valor do benefício de dezembro.
A empresa paga salário durante todo o afastamento por doença?
Não. A empresa arca apenas com os quinze primeiros dias do afastamento por doença. A partir do décimo sexto dia, quem paga o benefício é o INSS, e é esse período que o abono anual cobre.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.