Qual data declarar na CAT de doença do trabalho
No acidente típico, a data é óbvia: o dia da queda, do corte, da colisão. Na doença ocupacional, o adoecimento é gradual — a tendinite se instala em meses, a perda auditiva em anos, o transtorno mental em um processo contínuo. Para resolver essa indefinição, a lei escolheu marcos objetivos.
A regra do art. 23
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que se considera como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.
São três marcos alternativos e um critério de desempate: prevalece o que acontecer antes. Não é escolha do trabalhador nem da empresa — é o primeiro dos três eventos que se materializar.
Como identificar cada marco
O início da incapacidade costuma ser demonstrado pelo primeiro atestado que afasta ou restringe a atividade habitual, por mudança de função por recomendação médica ou por registro de limitação no trabalho.
O diagnóstico é comprovado pelo laudo, exame ou relatório que nomeia a doença — e é comum que ele seja anterior ao afastamento, quando a pessoa segue trabalhando com dor por meses antes de parar. A segregação compulsória é hipótese específica, ligada a doenças que impõem isolamento.
Reúna a documentação em ordem cronológica: primeira queixa registrada em prontuário, exames complementares, laudo diagnóstico, primeiro atestado, comunicação ao empregador.
Por que essa data muda o seu caso
A data declarada define se o adoecimento ocorreu na vigência daquele contrato, o que é decisivo quando houve troca de empregador. Define também o momento a partir do qual se afere o nexo com as condições de trabalho e influencia a contagem de prazos.
Há um efeito adicional relevante: a perícia médica do INSS deve caracterizar a natureza acidentária da incapacidade quando constatado nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, conforme o art. 21-A da mesma lei. A correta indicação da data, somada à atividade econômica da empresa, é o que permite acionar esse mecanismo.
Erros comuns no preenchimento
Declarar a data do afastamento quando o diagnóstico é anterior; usar a data em que a empresa tomou conhecimento, que não é marco legal; indicar a data do último dia trabalhado; ou registrar a data da perícia do INSS. Cada um desses erros pode deslocar o adoecimento para fora do contrato correto.
Outro erro frequente é a empresa preencher a CAT com data que exclua o nexo ocupacional. Se isso ocorreu, é possível emitir comunicação retificadora ou nova comunicação pelos legitimados que a lei autoriza, entre eles o próprio trabalhador, o médico assistente e o sindicato.
Como corrigir e onde buscar apoio
Peça ao médico assistente relatório que indique expressamente o marco temporal e sua fundamentação. Com ele, formalize a comunicação ou a retificação pelos canais da Previdência Social e guarde o protocolo.
O sindicato da categoria pode emitir a comunicação, e a fiscalização do trabalho recebe denúncias sobre omissões. Discordando do enquadramento dado pela perícia, cabe recurso administrativo e, em seguida, discussão judicial.
Como a definição da data repercute em benefício, garantia de emprego e eventual indenização, submeter os laudos e atestados a um advogado particular por envio digital antes de formalizar a comunicação evita fixar um marco que depois trabalhará contra você.
Perguntas frequentes
Já saí da empresa e o diagnóstico veio depois. Ainda posso emitir CAT?
Sim. A comunicação pode ser formalizada mesmo após o desligamento, e a discussão passa a girar em torno da demonstração de que a doença se relaciona às condições daquele contrato.
Trabalhei em três empresas com a mesma exposição. Qual delas responde?
A definição depende da data legal do acidente e da demonstração da contribuição de cada período, sendo possível discutir responsabilidade de mais de um empregador conforme a prova técnica.
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