A perícia que decide insalubridade e acidente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Recebeu a intimação de que haverá perícia no seu processo e bateu a dúvida: o que exatamente esse exame vai definir? Em boa parte das ações que discutem saúde e segurança no trabalho, a perícia é o momento em que a causa praticamente se decide. Entender como ela funciona ajuda a chegar preparado, e não à mercê do acaso.

Quando o exame técnico se torna obrigatório

O art. 195, § 2º, da CLT determina que, arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, o juiz designe perito habilitado — médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrado no órgão competente. Não é uma faculdade: sem o laudo técnico, o pedido de adicional dificilmente se sustenta.

A mesma lógica vale para acidentes e doenças ocupacionais, em que o perito médico avalia o nexo entre a atividade e a lesão, além do grau de incapacidade. O exame do ambiente real de trabalho e a análise da função efetivamente exercida são o coração desse trabalho.

O laudo pesa muito, mas não amarra o juiz

Embora seja prova de enorme influência, o laudo não é a palavra final. O juiz não fica adstrito à conclusão do perito e pode decidir de forma diversa quando outros elementos dos autos apontarem em outro sentido, desde que fundamente. Por isso, a parte pode indicar assistente técnico de sua confiança, apresentar quesitos e impugnar pontos do laudo.

Um laudo mal fundamentado, que ignora o EPI usado ou descreve função diferente da real, é justamente o que a impugnação bem feita ataca.

Quem arca com os honorários do perito

O art. 790-B da CLT atribui os honorários periciais à parte que sai vencida na pretensão objeto da perícia. Há, porém, uma proteção essencial: ao julgar a ADI 5766, em 2021, o Supremo Tribunal Federal afastou a cobrança desses valores de quem é beneficiário da justiça gratuita.

Na prática, quando o trabalhador com gratuidade perde o objeto da perícia, o custo não sai do seu bolso: a União responde pelo pagamento, na linha da Súmula 457 do TST. Se a empresa é a vencida, é ela quem paga o perito.

Como chegar preparado ao dia da perícia

Levar a documentação certa muda o resultado. Vale reunir o PPP, atestados e laudos médicos anteriores, a descrição real das tarefas e informações sobre os equipamentos de proteção fornecidos. Mostrar ao perito como o trabalho de fato acontecia, e não como o manual diz que deveria ser, costuma ser decisivo.

Se houver assistente técnico, o ideal é que ele acompanhe a diligência e registre por escrito o que o perito oficial eventualmente deixar passar.

Perguntas frequentes

Se eu ganhar a perícia, quem paga o perito?

A parte vencida no objeto da perícia. Se a empresa perde o ponto que dependia do exame, é ela quem arca com os honorários periciais.

Posso levar meu próprio profissional à perícia?

Pode. É o assistente técnico, indicado pela parte para acompanhar o exame, formular quesitos e apresentar um parecer paralelo ao laudo oficial.

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