Empresa descumpriu o acordo: como cobrar o que ficou
Fechar o acordo era para ser o fim da história, e virou um novo problema: a parcela não caiu na conta. A boa notícia é que um acordo homologado não é promessa qualquer, é título judicial. O descumprimento abre um caminho de cobrança rápido, com multa a seu favor, sem a necessidade de recomeçar a discussão do zero. Veja como acionar essa força.
O atraso derruba o parcelamento de uma vez
Se o acordo tinha cláusula de vencimento antecipado, o atraso de uma única parcela torna exigível todo o saldo remanescente de imediato. E, havendo cláusula penal, você ainda soma a multa combinada, que costuma incidir sobre o valor em aberto. Antes de qualquer coisa, releia o termo homologado: é ele que define quanto passou a ser devido e qual penalidade se aplica.
Um acordo de três parcelas que travou na segunda
Vale visualizar. A empresa se comprometeu a quitar o débito em três parcelas mensais, com cláusula de que o atraso de qualquer uma venceria o restante e faria incidir multa de 50% sobre o saldo. Paga a primeira, a segunda não caiu na conta na data. A partir do dia seguinte, você já pode cobrar não só a parcela atrasada, mas todo o valor que faltava, acrescido da multa. Não é preciso esperar as demais vencerem nem notificar a empresa fora do processo: o gatilho já disparou, e a execução pode ser requerida de imediato.
A execução do acordo começa nos próprios autos
Não é preciso ajuizar ação nova. O acordo homologado é título executivo judicial, e o art. 876 da CLT permite executá-lo dentro do mesmo processo. Você peticiona ao juízo informando o descumprimento, e a execução avança sem passar de novo por audiência ou sentença. É justamente essa agilidade que faz do acordo homologado algo mais forte do que um simples recibo de dívida.
Atualização, multa e o pedido ao juízo
Ao requerer a execução, apresente o cálculo do que é devido: parcelas vencidas, saldo antecipado, correção monetária, juros e a multa da cláusula penal. Peça a intimação da empresa para pagar em prazo curto. Não pago, o juiz determina os atos de constrição. Um cálculo bem-feito evita idas e vindas e acelera o bloqueio.
Bloqueio de contas e penhora de bens
O caminho usual começa pela tentativa de bloquear valores em contas bancárias, feita eletronicamente pelo Sisbajud, o sistema que a Justiça usa para alcançar dinheiro em bancos. Não havendo saldo suficiente, entram outras ferramentas: o Renajud localiza e bloqueia veículos registrados no nome do devedor, e a penhora pode recair sobre imóveis e demais bens. Cada uma dessas medidas aperta o cerco e vai compondo, aos poucos, a garantia do seu crédito, mesmo quando o pagamento não vem de uma vez.
Protesto e inscrição do devedor inadimplente
A pressão não se limita à penhora. A decisão que reconhece a dívida pode ser levada a protesto em cartório e o devedor pode ser inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o BNDT, cadastro que gera a certidão positiva e barra a empresa em licitações e no crédito bancário. Para muitas empresas que ainda operam, essa restrição comercial dói mais do que o próprio bloqueio e costuma destravar uma proposta de pagamento.
Se a empresa esvaziou o patrimônio
Nem sempre há bens à vista. Quando a empresa não tem patrimônio, a execução pode ser redirecionada aos sócios pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e alcançar também empresas do mesmo grupo econômico. É uma fase mais técnica, que exige investigar a estrutura societária, mas costuma ser o que separa o crédito recebido do crédito perdido.
Levar a cobrança adiante com apoio jurídico
A execução trava fácil quando o devedor resiste, e cada movimento processual influencia o resultado. Um advogado que acompanhe a execução, requeira os bloqueios e cobre a multa, mantendo você informado por mensagem e recebendo comprovantes de forma digital, sustenta a pressão sobre a empresa mesmo quando o caso se arrasta. A atuação remota permite conduzir a cobrança sem depender de deslocamento ao fórum.
Perguntas frequentes
Preciso entrar com um novo processo para cobrar?
Não. O acordo homologado é executado no mesmo processo em que foi firmado. Basta peticionar informando o descumprimento e apresentar o cálculo atualizado com a multa prevista.
E se o acordo não tinha cláusula de multa?
Você ainda executa as parcelas em atraso com correção e juros. A ausência de multa reduz o valor extra, mas não impede a cobrança forçada do que foi combinado e não pago.
Quanto tempo leva para o bloqueio de valores acontecer?
Depois de deferido o pedido, a ordem de bloqueio é eletrônica e retorna em poucos dias. O que costuma alongar a cobrança não é o comando em si, e sim a ausência de saldo ou de bens, quando é preciso partir para outras medidas de constrição.
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