O que é o acordo extrajudicial homologado na Justiça
Acordo extrajudicial homologado é o entendimento fechado fora de qualquer processo e depois levado ao juiz apenas para receber o carimbo de validade. Criado pela reforma de 2017, é um procedimento de jurisdição voluntária: não há litígio a resolver, e sim um pacto que as partes querem tornar seguro. Serve a quem prefere combinar diretamente, sem a demora de uma reclamação.
Um acordo sem processo levado ao juiz
Os arts. 855-B a 855-E da CLT abriram essa via. Empregado e empregador acertam os termos entre si e apresentam uma petição conjunta pedindo a homologação. Não existe reclamação, defesa nem instrução: o juiz analisa o conteúdo do que foi combinado e decide se o valida. O objetivo é dar ao acordo a força de um título judicial, que pode ser executado se descumprido.
Cada parte com o seu próprio advogado
A lei impõe uma garantia importante contra abusos: o art. 855-B exige que as partes estejam representadas por advogados distintos, sendo vedado o mesmo profissional para os dois lados. O empregado pode ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. Essa exigência busca equilibrar a mesa e evitar que o trabalhador assine, sem orientação própria, algo redigido só no interesse da empresa.
O prazo de quinze dias para a decisão
Apresentada a petição, o juiz tem quinze dias para analisar o acordo, designando audiência se entender necessário. A apresentação do pedido de homologação também suspende o prazo prescricional das parcelas nele indicadas, retomando a contagem se a homologação for negada. É um respiro que protege o trabalhador enquanto o juiz avalia.
O que a homologação garante e o que não garante
O juiz não é obrigado a homologar. Ele pode recusar acordo que esconda fraude, renúncia forçada de direitos ou simulação para maquiar uma dispensa. E a quitação, quando concedida, alcança apenas as verbas e valores expressamente discriminados no acordo, não o contrato inteiro por presunção. Homologado, o documento vira título executivo: se a empresa não pagar, a cobrança segue direto para a fase de execução, sem novo julgamento.
Um exemplo esclarece o alcance. Empregado e empresa acertam o pagamento de férias vencidas e de um saldo de comissões, discriminados no termo. Homologado o acordo, esses valores estão quitados e podem ser executados se não forem pagos; mas uma diferença de FGTS que ninguém mencionou continua em aberto, porque a homologação não presume quitado o que não foi objeto do pedido.
Perguntas frequentes
O juiz é obrigado a homologar o que combinamos?
Não. Ele examina o acordo e pode recusar a homologação se identificar fraude, simulação ou renúncia de direitos indisponíveis, protegendo sobretudo a parte mais frágil da relação.
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