Atestado de Saúde Ocupacional: os exames que a empresa deve custear
Todo mundo com carteira assinada passa, em algum momento, por uma avaliação médica ligada ao emprego — e o papel que registra esse resultado é o ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional. Ele informa se a pessoa está apta ou inapta para uma função determinada, sempre levando em conta os riscos daquela atividade. A obrigatoriedade nasce do art. 168 da CLT, e a NR-7 é quem organiza em que momentos e de que forma cada avaliação clínica precisa acontecer. São cinco situações previstas.
Os cinco momentos previstos na NR-7
A norma escalona as avaliações clínicas ocupacionais em cinco tipos:
- Admissional: feito antes de o trabalhador iniciar as atividades.
- Periódico: repetido ao longo do contrato, em geral anual para quem está exposto a riscos e a cada dois anos nos demais casos, conforme o que o programa de controle médico definir.
- Retorno ao trabalho: exigido quando a pessoa se afastou por doença ou acidente por mais de trinta dias, antes de reassumir a função.
- Mudança de riscos ocupacionais: realizado antes de o empregado passar a uma exposição diferente da anterior.
- Demissional: feito em torno do desligamento, com prazo de até dez dias do término do contrato, podendo ser dispensado quando há avaliação clínica ocupacional recente aceita pela própria norma.
Quem paga e o que o documento precisa trazer
O custeio é integralmente do empregador; a NR-7 não admite repassar essa despesa ao trabalhador, e isso vale também para os exames complementares que a função exigir, como audiometria em ambientes ruidosos ou avaliação respiratória diante de poeiras e vapores. O ASO é emitido em duas vias, uma delas entregue à pessoa examinada, e deve conter os riscos aos quais ela está sujeita, os exames clínicos e complementares realizados, a conclusão sobre aptidão e a identificação e assinatura do médico responsável. Guardar a sua via importa: é ela que comprova o histórico de saúde ligado ao emprego se um problema aparecer depois.
Apto, inapto e os desdobramentos
Um resultado de inaptidão não significa demissão automática: muitas vezes obriga a empresa a remanejar o empregado para função compatível com sua condição de saúde. Dispensar alguém logo após um ASO que apontou problema ligado ao trabalho, aliás, costuma ser lido com desconfiança pela Justiça, porque pode mascarar uma doença ocupacional em curso.
Já a recusa injustificada em fazer o exame por parte do trabalhador pode ter consequências disciplinares, do mesmo modo que deixar de oferecê-lo expõe a empresa à autuação da fiscalização. O exame não é burocracia: é o retrato periódico da sua saúde diante dos riscos que você enfrenta.
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