O que acontece na audiência do meu processo
Chegar à primeira audiência sem saber o que esperar assusta qualquer pessoa. Mas o ato segue um roteiro previsível, e conhecê-lo tira boa parte da tensão. Do momento em que o juiz abre a sessão até o encerramento, cada etapa tem uma função, e o que você diz e traz influencia diretamente o rumo do processo.
Uma audiência só ou duas, depende do rito
Nas causas mais simples e nas de menor valor, tudo acontece numa audiência única: tentativa de acordo, defesa, depoimentos, testemunhas e, muitas vezes, a própria sentença. Em processos mais complexos, o juiz separa uma audiência inicial, para conciliação e defesa, de uma audiência de instrução, na qual se colhem os depoimentos. Você é avisado com antecedência de qual formato seguirá o seu caso.
A tentativa de acordo abre os trabalhos
O art. 846 da CLT determina que, aberta a sessão, o juiz proponha a conciliação antes de qualquer outra coisa. Não é formalidade: boa parte dos processos termina aí, num acordo que evita anos de espera. Você não é obrigado a aceitar, e recusar não prejudica em nada o andamento. Vale ouvir a proposta com a cabeça fria e comparar o valor oferecido com o que se pode obter, e quando, seguindo até o fim.
A empresa apresenta a defesa
Frustrada a conciliação, a empresa oferece a contestação, quase sempre por escrito e já juntada ao sistema, com os documentos que pretende usar. É nela que aparecem as versões da parte contrária: negativa das horas extras, alegação de justa causa, tese de que o vínculo era outro. Seu advogado terá a chance de se manifestar sobre esses documentos, e é comum que o juiz conceda prazo para isso.
Seu depoimento e o do preposto
O juiz pode ouvir as partes em depoimento pessoal. Do lado da empresa comparece o preposto, alguém que conhece os fatos e cujas palavras a obrigam. Responda apenas ao que for perguntado, com calma e verdade: contradições no depoimento pessoal pesam contra quem as comete e podem configurar confissão sobre o ponto.
A hora das testemunhas
Colhidos os depoimentos das partes, entram as testemunhas, ouvidas separadamente para que uma não escute a outra. Elas são a prova mais valiosa em temas como jornada e assédio, que raramente deixam papel. Cada lado costuma levar até duas ou três, conforme o rito, e a parte contrária pode questionar a idoneidade de uma testemunha antes de ela falar.
Razões finais e o caminho até a sentença
Encerrada a prova, cada parte apresenta razões finais, um resumo do que ficou demonstrado. O juiz renova a proposta de acordo, como manda o art. 850, e então profere a sentença na própria audiência ou marca data para publicá-la. A partir dela, abre-se o prazo para recurso ao Tribunal Regional.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a comparecer pessoalmente?
Sim. A presença da parte é exigida, e a ausência tem consequências sérias: o autor faltoso pode ter o processo arquivado e a empresa faltosa sofre os efeitos da revelia.
Posso levar minhas testemunhas sem intimação?
Em regra, você deve levá-las independentemente de intimação. Só quando a testemunha se recusa a comparecer é que se requer a intimação para que ela seja conduzida pelo juízo.
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