Faltei à audiência do processo: quais as consequências

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A ausência na audiência não é falha pequena, e o efeito muda conforme quem falta. Para quem entrou com a ação, o preço é o arquivamento; para a empresa, a punição é presumir verdadeiro o que se alegou contra ela. Saber disso de antemão ajuda a medir o risco e, se o imprevisto for inevitável, a reagir a tempo.

Autor que falta tem o processo arquivado

Se o reclamante não comparece à audiência, o art. 844 da CLT manda arquivar a reclamação. O processo se encerra sem julgamento do mérito, e você pode, em tese, ajuizar de novo — desde que o prazo de dois anos ainda esteja aberto e cumprida a exigência que se verá a seguir. Faltar duas vezes seguidas, porém, gera a perempção: por seis meses você fica impedido de repropor a mesma ação.

As custas do artigo 844 mesmo com gratuidade

A reforma acrescentou um custo à ausência do autor. O §2º do art. 844 condena quem faltou a pagar as custas calculadas na forma do art. 789, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se provar, em quinze dias, que a falta teve motivo legalmente justificável. E mais: o recolhimento dessas custas é condição para ajuizar a ação nova. O Supremo, ao julgar a ADI 5766, declarou constitucional essa cobrança, então ela permanece válida.

Empresa ausente responde por revelia e confissão

Do outro lado, a empresa que não comparece sofre revelia e confissão quanto à matéria de fato: presume-se verdadeiro o que o trabalhador afirmou, salvo prova em contrário nos autos. Não é vitória automática, porque o juiz ainda analisa o direito e as provas documentais, mas a posição do reclamante fica bem mais confortável. Por isso a empresa costuma comparecer sempre por meio de preposto e advogado.

Como justificar a falta em quinze dias

Imprevistos existem, e a lei os acolhe. Doença comprovada por atestado, acidente, luto próximo ou outro motivo relevante autorizam justificar a ausência. A prova deve ser apresentada no prazo de quinze dias, para afastar tanto as custas quanto os efeitos do não comparecimento. Quanto mais objetivo o documento — atestado com CID, boletim de ocorrência, comprovante de internação —, maior a chance de o juiz relevar a falta.

Preposto, advogado e as ausências parciais

Nem toda falta é da parte em pessoa. Se o advogado do autor não aparece mas a parte está presente, a instrução pode seguir. Se a empresa manda advogado sem preposto, ou preposto sem poderes, arrisca-se a ter a defesa desconsiderada em pontos que dependiam do depoimento pessoal. Cada ausência tem um efeito próprio, e o momento processual em que ocorre também conta.

Perguntas frequentes

Faltei por doença. O que faço agora?

Reúna o atestado com o código da doença e junte-o ao processo em até quinze dias, requerendo que a falta seja justificada. Isso pode afastar as custas e permitir o prosseguimento ou a nova propositura da ação.

A empresa faltou. Já ganhei a causa?

Não automaticamente. A revelia presume verdadeiros os fatos que você narrou, mas o juiz ainda examina o direito aplicável e os documentos existentes antes de decidir a seu favor.

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