Fui demitido com consignado: quanto o banco pode reter?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Perder o emprego com um consignado ainda rodando gera um receio concreto: a rescisão vai embora inteira para o banco? A resposta mudou bastante em 2025, com a nova regra do consignado privado, e vale entender os percentuais atuais antes de imaginar o pior.

A regra nova do Crédito do Trabalhador

Em 2025, a Lei 15.179, resultado da conversão da Medida Provisória 1.292/2025, reformulou o consignado do setor privado dentro do programa Crédito do Trabalhador, integrado à Carteira de Trabalho Digital. Ela alterou a Lei 10.820/2003, que já disciplinava o desconto em folha, e redesenhou o que pode ser retido quando o contrato termina. Por ser recente, é essa a moldura que rege as demissões atuais, e não as versões antigas da regra.

Quanto sai da rescisão e o que serve de garantia

Pela regra vigente, pode ser descontado até trinta e cinco por cento do valor das verbas rescisórias para amortizar o saldo devedor do empréstimo, respeitado o que ainda se deve. Além disso, no desligamento sem justa causa, na rescisão indireta, na culpa recíproca ou na força maior, pode ser usada até a totalidade da multa rescisória do FGTS como garantia. Para quem é optante do saque-rescisão, até dez por cento do saldo do Fundo também pode ter sido dado em garantia no momento da contratação.

Ou seja, a rescisão não vai inteira para o banco: existe um teto sobre as verbas e regras específicas para FGTS e multa.

Por que o teto de um salário do art. 477 não se aplica aqui

O art. 477, §5º, da CLT limita a compensação de dívidas trabalhistas a um mês de remuneração. Só que o consignado tem natureza civil, não trabalhista. O entendimento consolidado no TST é o de que esse desconto não se submete àquele teto de um salário, justamente por decorrer de contrato bancário. É por isso que a retenção do consignado pode superar o limite que valeria para descontos trabalhistas comuns.

O dever do empregador de repassar

O valor retido não fica com a empresa. A lei impõe ao empregador o dever de repassar corretamente à instituição financeira o que foi descontado, sob pena de responder por perdas e danos, além de sanções administrativas, civis e até criminais. Se a empresa reteve e não repassou, o problema é dela com o trabalhador e com o banco, e o desconto indevido pode ser questionado.

O que conferir antes de autorizar o desconto do consignado

Vale confirmar quanto ainda faltava do empréstimo, qual percentual foi efetivamente descontado da sua rescisão e se a multa do FGTS foi usada como garantia no contrato original. Reter mais do que o saldo devedor, ou aplicar percentual acima do permitido, é excesso passível de correção. Consultar o contrato de empréstimo e o extrato do consignado é o ponto de partida para saber se a conta bate.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar mais de um salário da minha rescisão pelo consignado?

Pode. O consignado tem natureza civil e, segundo o TST, não se sujeita ao teto de um salário do art. 477, §5º. A regra atual permite até trinta e cinco por cento das verbas rescisórias.

O banco fica com a multa do meu FGTS?

Na demissão sem justa causa e em situações equiparadas, a multa rescisória do FGTS pode ter sido dada em garantia e ser usada para quitar o saldo devedor, conforme a regra do Crédito do Trabalhador.

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