Quanto recebo na demissão por acordo?
Antes de aceitar encerrar o contrato de forma consensual, vale colocar os números lado a lado com os de uma dispensa comum. O acordo do art. 484-A tem vantagens de liquidez imediata, mas cobra um preço em parcelas que só existem na saída involuntária.
As parcelas reduzidas
No acordo, o aviso prévio indenizado sai pela metade, e a indenização sobre o FGTS cai para vinte por cento do saldo, metade dos quarenta por cento da dispensa sem justa causa. As demais verbas — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com terço e 13º proporcional — são pagas por inteiro, porque correspondem a trabalho já realizado.
O acesso a 80% do FGTS
A compensação de liquidez está no fundo de garantia. Enquanto o pedido de demissão simples não libera saque algum, o acordo permite movimentar até oitenta por cento do saldo do FGTS. Para quem precisa de dinheiro imediato, é o principal atrativo da modalidade frente ao pedido de demissão comum.
O que se perde: o seguro-desemprego
O ponto que costuma decidir a conta é o seguro-desemprego, que não é devido na extinção por acordo. Quem contava com o benefício para se sustentar durante a recolocação precisa somar essa ausência ao valor menor da multa antes de dizer sim. Numa dispensa sem justa causa, ao contrário, viriam os quarenta por cento e a habilitação ao seguro.
Um comparativo rápido
Pense em alguém com saldo de FGTS relevante. Na dispensa comum, recebe os quarenta por cento, saca tudo e ainda se habilita ao seguro. No acordo, recebe vinte por cento, saca oitenta por cento do saldo e não tem seguro. O acordo tende a valer a pena quando já há novo emprego à vista; caso contrário, a perda do benefício pesa.
Distrato real ou dispensa disfarçada (art. 9º da CLT)
O acordo do art. 484-A pressupõe vontade genuína das duas partes. Quando, na verdade, houve dispensa e a empresa impôs o rótulo de acordo apenas para pagar menos — cortando aviso e multa pela metade e eliminando o seguro —, aplica-se o art. 9º da CLT, que declara nulos os atos destinados a fraudar direitos trabalhistas. O trabalhador levado a assinar um distrato simulado pode pedir a conversão em dispensa sem justa causa, recuperando os 40%, o saque integral do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego. O prazo para isso é o geral: dois anos após a saída para ajuizar. Por essa razão, o distrato só é bom caminho quando ambos os lados realmente querem encerrar o contrato.
O código do TRCT e os 20% do FGTS que ficam retidos
Na prática, a extinção por acordo precisa ser lançada no Termo de Rescisão com o motivo próprio, e é esse registro que habilita a guia do fundo e a multa reduzida. Atenção aos vinte por cento do saldo do FGTS que continuam retidos: eles não são movimentados no acordo e permanecem na conta vinculada, liberáveis só nas demais hipóteses legais, como aposentadoria ou compra da casa própria. Se a empresa registrar a saída como pedido de demissão comum, em vez de acordo, você perde até o saque parcial — por isso conferir o motivo lançado no documento é essencial. Guardar o termo e o extrato do fundo mantém o controle do que foi efetivamente liberado.
Perguntas frequentes
No acordo eu recebo o seguro-desemprego?
Não. A extinção por acordo do artigo 484-A não dá direito ao seguro-desemprego; esse benefício segue reservado à dispensa sem justa causa.
Consigo sacar todo o FGTS no acordo?
Não integralmente. A modalidade permite movimentar até oitenta por cento do saldo; os vinte por cento restantes permanecem na conta vinculada.
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