Fui demitido sem justa causa: o que tenho a receber

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A dispensa sem justa causa é a saída mais protegida para quem trabalha com carteira assinada, porque nela o empregador rompe o contrato sem apontar falta grave e, por isso, paga o pacote completo de verbas. Saber exatamente o que compõe esse pacote é o que separa quem recebe tudo de quem assina o acerto no susto e deixa dinheiro para trás. Este guia percorre parcela por parcela, mostra de onde cada uma vem na lei e aponta onde costumam aparecer erros de cálculo que reduzem o valor final.

Saldo de salário e o que já estava vencido

O primeiro item é o saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída, na proporção de quantos dias você ficou antes do desligamento. A ele somam-se parcelas já vencidas e não pagas, como horas extras habituais, adicional noturno, comissões e domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.

Esses valores não são um bônus da demissão; são salário que a empresa já devia. Por isso costumam ser esquecidos justamente quando o funcionário está focado só no aviso e no FGTS.

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e a parte proporcional

O aviso prévio é a antecedência com que a empresa comunica a dispensa. Se ela dispensa você de trabalhar esse período, ele vira indenizado e entra em dinheiro na rescisão; se manda cumprir, você recebe como salário do mês. O art. 487 da CLT trata dessa comunicação e dos efeitos de sua falta.

Além dos 30 dias básicos, a Lei 12.506/2011 acrescenta três dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias. Quem tem cinco anos de empresa, por exemplo, some 30 + 15 dias de proporcionalidade. Esse acréscimo é frequentemente ignorado no acerto.

Férias e décimo terceiro proporcionais

Saem duas contas de férias. As férias vencidas, se você completou o período aquisitivo e não gozou, mais o terço constitucional. E as férias proporcionais aos meses trabalhados no período incompleto, também com o terço. O 13º proporcional segue a mesma lógica: um doze avos por mês trabalhado no ano, contando como mês cheio a fração igual ou superior a quinze dias.

Quando há aviso indenizado, a projeção desse aviso conta como tempo de serviço e empurra para cima as frações de férias e de 13º, o que muda o número final.

FGTS depositado e a multa de 40%

Na dispensa imotivada, a empresa recolhe o FGTS do mês da saída e paga a indenização de 40% sobre todo o saldo depositado ao longo do contrato, prevista no art. 18 da Lei 8.036/1990. Você saca o saldo mais essa multa e recebe a guia para o seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Há um detalhe atual importante: quem aderiu ao saque-aniversário, em regra, só levanta a multa de 40% na dispensa, com o saldo ficando retido até o retorno à modalidade rescisão. Liberações extraordinárias de saldo, como a autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025 em dezembro de 2025, são medidas temporárias e não alteram essa regra permanente.

O prazo para reclamar diferenças e como cobrá-las

Encontrar diferença não basta: é preciso cobrá-la dentro do prazo. A Constituição, no art. 7º, XXIX, fixa a prescrição trabalhista em cinco anos, limitada a dois anos após o fim do contrato. Quem foi dispensado tem, portanto, até dois anos para ajuizar a reclamação e, dentro dela, discutir os últimos cinco anos de vínculo. Passado esse biênio, o direito de exigir em juízo se extingue, ainda que a parcela realmente não tenha sido paga.

O caminho começa fora do processo. Uma notificação à empresa ou a simples conferência do Termo de Rescisão com o contracheque resolve boa parte dos erros sem litígio. Persistindo a recusa, a via é a reclamação na Vara do Trabalho do local onde você prestava serviço, pelo rito sumaríssimo quando o valor não ultrapassa quarenta salários mínimos. Imagine quem recebeu o aviso proporcional cortado e o 13º sem a projeção do aviso indenizado: são duas diferenças modestas que, somadas ao FGTS não recolhido sobre elas, já justificam a ação. Reunir TRCT, holerites e o extrato analítico do FGTS antes de procurar um advogado encurta a triagem.

Onde os cálculos costumam falhar

Os erros mais comuns não estão em esquecer uma verba inteira, e sim em calculá-la a menor. Salário-base sem as médias de horas extras e comissões, aviso proporcional cortado, terço de férias omitido e FGTS recolhido só sobre o salário fixo são os campeões.

Por isso vale conferir o Termo de Rescisão com o contracheque na mão. Se, ao somar cada parcela, você perceber diferença ou parcela faltando, reunir holerites, TRCT e extrato do FGTS e submeter o material a um advogado trabalhista costuma valer a pena — o atendimento hoje corre por WhatsApp, com envio digital dos documentos e procuração assinada de forma eletrônica, sem exigir deslocamento.

Perguntas frequentes

O aviso indenizado conta para o tempo de serviço?

Sim. A projeção do aviso indenizado integra o tempo de contrato para efeito de férias, 13º e recolhimento do FGTS, o que aumenta as frações proporcionais no acerto.

Tenho direito ao seguro-desemprego mesmo recebendo tudo?

O seguro-desemprego é benefício à parte, pago pelo governo a quem cumpre carência de meses trabalhados e não tem renda própria para se sustentar; a empresa apenas entrega a guia que habilita o pedido.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.