Quando o contrato por prazo determinado é permitido
O contrato por prazo determinado é a exceção no direito do trabalho. A regra é o contrato por prazo indeterminado, sem data para acabar, porque ele protege melhor a continuidade do emprego. O contrato a termo só se admite em situações que a lei desenhou com cuidado, e fora delas ele se converte automaticamente em indeterminado. Quem foi contratado "por tempo certo" faz bem em conferir se a sua modalidade se encaixa nas hipóteses legais e se os prazos foram respeitados.
As hipóteses que a lei admite
O art. 443 da CLT autoriza o prazo determinado em três situações: serviço cuja natureza justifique a duração predeterminada, como uma obra específica; atividades empresariais de caráter transitório, como um reforço em pico sazonal; e o contrato de experiência, usado para avaliar a adaptação mútua no início da relação.
Fora dessas hipóteses, ajustar prazo é ineficaz. Se a empresa contrata a termo uma função permanente e contínua, sem transitoriedade real, o vínculo é tratado como indeterminado desde o começo, com todas as consequências disso.
O teto de dois anos e os noventa dias da experiência
O art. 445 impõe o limite máximo de dois anos para o contrato a termo. Ultrapassado esse prazo, o contrato passa a valer por tempo indeterminado. O contrato de experiência, espécie mais comum, tem teto próprio e menor: não pode exceder noventa dias.
Esses prazos existem para impedir que o empregador mantenha alguém indefinidamente em contrato precário, sem a estabilidade e as verbas do vínculo comum. São limites de ordem pública, que não dependem da vontade das partes.
Uma prorrogação e a carência para recomeçar
O contrato por prazo determinado admite uma única prorrogação dentro do teto legal. Prorrogado mais de uma vez, ele se transforma em indeterminado. Também há uma carência: em regra, só se pode firmar um novo contrato a termo com o mesmo empregado depois de seis meses do término do anterior, salvo se o encerramento decorreu de serviço especializado ou de evento certo.
Essas travas evitam a fraude de renovar contratos curtos em sequência para negar ao trabalhador a condição de empregado permanente.
Como fica a rescisão antes do fim
Se o contrato a termo é encerrado antes da data combinada, cada lado tem uma conta a acertar. Rompendo o empregador sem justa causa, deve pagar ao empregado, como indenização, metade da remuneração que caberia até o fim previsto. Rompendo o empregado, ele pode ter de indenizar o empregador pelos prejuízos, limitados ao mesmo parâmetro.
Há ainda a possibilidade de inserir cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, que aproxima os efeitos aos do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio.
Onde entra o trabalho temporário
Uma figura vizinha costuma ser confundida com o contrato a termo, mas tem lei própria: o trabalho temporário da Lei 6.019. Nele, uma empresa de trabalho temporário coloca o trabalhador à disposição de uma tomadora para atender substituição transitória de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. O prazo é de até cento e oitenta dias, prorrogável por mais noventa quando persistir a necessidade. Não se confunde, portanto, com a experiência nem com a safra: são regimes distintos, cada um com fundamento e limites próprios, ainda que todos partam da ideia de duração predefinida.
Perguntas frequentes
Contrato de experiência pode ser renovado várias vezes?
Não. A experiência admite uma única prorrogação, sempre respeitado o teto total de noventa dias. Passar desse limite ou renovar mais de uma vez converte o contrato em prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes.
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