Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Depois da dispensa, a espera pelo acerto costuma ser tensa, e a lei coloca um limite claro nessa demora. O artigo 477 da CLT determina que, na extinção do contrato, o empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até dez dias contados do término do contrato. Esse prazo único vale tanto para quem cumpre aviso prévio trabalhado quanto para quem tem o aviso indenizado. Não há mais a antiga distinção de prazos conforme o tipo de aviso.

O prazo de dez dias e o seu termo inicial

O parágrafo sexto do artigo 477 estabelece que a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes e o pagamento dos valores da rescisão devem ocorrer até dez dias contados a partir do término do contrato. O termo inicial é a data em que o contrato efetivamente acaba, o que ajuda a evitar dúvida sobre quando começa a contagem.

Entre os documentos estão o termo de rescisão, as guias para saque do FGTS e o formulário do seguro-desemprego, quando cabível. Sem eles, o trabalhador não consegue acessar direitos que dependem de terceiros, como o próprio saque do fundo.

A multa pelo atraso no acerto rescisório

Quando a empresa perde o prazo de dez dias, o parágrafo oitavo do artigo 477 prevê uma multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, além da multa administrativa. Ela só é afastada quando, comprovadamente, o próprio trabalhador deu causa à demora, por exemplo, ao não comparecer para receber.

Um caso típico é o do empregado dispensado que, passados quinze dias, ainda não recebeu as verbas nem as guias do FGTS. Além dos valores devidos, ele tem direito à multa do parágrafo oitavo, porque o atraso é imputável à empresa.

Verbas incontroversas e a cobrança quando o pagamento não vem

Se houver discussão sobre parte dos valores, o artigo 467 da CLT obriga o empregador a pagar, já na primeira audiência trabalhista, a parte incontroversa, sob pena de acréscimo. A parcela sobre a qual não há dúvida não pode ficar retida à espera do desfecho do processo.

Diante do atraso, guarde o termo de rescisão, os comprovantes de depósito e as comunicações da empresa. A cobrança das verbas, da multa do artigo 477 e, se for o caso, da penalidade do artigo 467 é feita por reclamação na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

O prazo de dez dias muda se eu cumpri aviso prévio trabalhado?

Não. Desde a redação atual do artigo 477, o prazo é de dez dias contados do término do contrato tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado. A distinção anterior entre um dia útil e dez dias deixou de existir.

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