Diárias de viagem e sua repercussão nas verbas rescisórias
Motoristas, vendedores externos e técnicos de campo recebem diárias com frequência tão regular que elas viram parte do orçamento doméstico. A pergunta natural, na hora da rescisão, é se esse valor entra na conta de férias, décimo terceiro e FGTS. Desde 2017, a resposta legal mudou.
A regra atual
A CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, estabelece no art. 457, § 2º, que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação — vedado seu pagamento em dinheiro —, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
A expressão ainda que habituais foi incluída de propósito: antes da reforma, a habitualidade e o percentual em relação ao salário eram determinantes para definir a natureza da parcela. Hoje, o texto legal afasta expressamente a integração.
O que muda na prática
Para os períodos posteriores à vigência da reforma, as diárias não compõem a base de férias com o terço, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras nem dos depósitos de FGTS, e não sofrem incidência previdenciária.
Para períodos anteriores, a análise segue as regras vigentes à época, o que ainda é relevante em contratos antigos discutidos dentro do prazo prescricional.
O que continua gerando discussão
A regra fala em diárias para viagem — parcela destinada a cobrir despesa de deslocamento, alimentação e hospedagem. Quando o valor é pago sob esse nome, mas na realidade remunera o trabalho, a natureza real prevalece.
São sinais de desvirtuamento: pagamento em valor fixo mesmo sem viagem; manutenção do valor em períodos de férias ou afastamento; ausência de qualquer relação com deslocamento efetivo; e uso da rubrica para complementar salário abaixo do piso da categoria. Nesses casos, discute-se a natureza salarial da parcela, independentemente do nome adotado.
Como conferir e onde buscar orientação
Compare os relatórios de viagem com os valores pagos, verifique se há prestação de contas, observe se a rubrica aparece em meses sem deslocamento e confira se a convenção coletiva da categoria trata do tema — normas coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis.
Para orientação gratuita, o sindicato da categoria costuma acompanhar de perto a política de diárias das empresas do setor, e a fiscalização do trabalho recebe denúncias pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. A Defensoria Pública da União atende quem preenche os requisitos de assistência.
Perguntas frequentes
Diária paga em dinheiro tem tratamento diferente?
A vedação ao pagamento em dinheiro, no texto legal, refere-se ao auxílio-alimentação. Para as diárias, o que importa é a correspondência com despesa de viagem efetiva.
Recebo diária todo mês, mesmo quando não viajo. Isso é normal?
Não é o desenho previsto na lei. O pagamento desvinculado de deslocamento é justamente o indício mais forte de que a parcela remunera o trabalho e não cobre despesa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
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