O catálogo de direitos do empregado doméstico no Brasil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Por décadas, quem trabalhava dentro de casas de família tinha menos direitos do que qualquer outro empregado no Brasil. Isso mudou em duas etapas recentes: a Emenda Constitucional 72, de 2013, equiparou boa parte dos direitos, e a Lei Complementar 150, de 2015, regulamentou como cada um deles funciona na prática. Este verbete reúne o que hoje é garantido.

Da emenda constitucional à lei que regulou tudo

A Constituição, no parágrafo único do art. 7º, passou a estender aos domésticos uma lista de direitos antes restrita aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Mas vários deles dependiam de regulamentação para sair do papel. Foi o que a LC 150/2015 fez, criando o estatuto próprio da categoria e detalhando jornada, verbas e o recolhimento unificado de tributos. Entender essa origem evita confusão: o doméstico não segue integralmente a CLT, e sim uma lei específica que dialoga com ela.

Jornada, descanso e o preço da hora extra

A jornada normal é de até oito horas por dia e 44 por semana, conforme o art. 2º. O que passa disso é hora extra, com adicional de no mínimo 50%. O trabalho noturno, entre 22h e 5h, tem hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e acréscimo de pelo menos 20%, pela regra do art. 14. Entre uma jornada e outra deve haver ao menos onze horas de descanso, e há intervalo para refeição durante o dia. O descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o repouso em feriados completam o quadro do tempo de trabalho.

Salário, décimo terceiro e o mês de férias

O salário não pode ser inferior ao mínimo nacional ou ao piso regional onde existir. Todo ano nasce o direito ao décimo terceiro, pago em duas parcelas. E, a cada período de doze meses trabalhados, a pessoa acumula trinta dias de férias, acrescidos do terço constitucional. Descontos de moradia, alimentação, higiene e vestuário fornecidos para o trabalho são vedados pelo art. 18, justamente para que esses itens não corroam o salário.

FGTS e a rede de proteção na saída

Desde outubro de 2015, o FGTS é obrigatório para o doméstico: 8% sobre a remuneração depositados todo mês, mais 3,2% que formam uma reserva usada como indenização na dispensa sem justa causa, substituindo a antiga multa. Se a saída for imotivada, somam-se o saque do fundo, o aviso prévio e as demais verbas rescisórias. Dispensado sem justa causa e cumpridos os requisitos, o trabalhador também acessa o seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo.

Aposentadoria, maternidade e salário-família

O recolhimento previdenciário garante ao doméstico os benefícios do INSS: aposentadoria, salário-maternidade de 120 dias, salário-família para quem tem filhos pequenos e baixa renda, e a cobertura por incapacidade. Esses valores são calculados e recolhidos dentro da guia única do empregador, o que dá à categoria a mesma proteção previdenciária dos demais segurados. Como todo conteúdo informativo, cada situação concreta merece conferência à luz das normas vigentes.

Perguntas frequentes

O empregado doméstico segue a CLT?

Não integralmente. A categoria tem lei própria, a LC 150/2015, que estabelece seu estatuto. A CLT é aplicada de forma subsidiária, apenas no que for compatível e naquilo que a lei complementar não trata.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.