Fui ameaçado de processo pela empresa: é possível?
Recebeu a notícia de que o antigo empregador vai processar você e bateu o pânico. Vale respirar: sim, a empresa pode acionar um ex-empregado, mas as hipóteses são mais estreitas e mais difíceis de vingar do que o tom da ameaça costuma sugerir. Entender o que a empresa realmente pode cobrar, e onde, tira o poder de intimidação de uma conversa de corredor.
Sim, o antigo patrão pode ir à Justiça
O empregador tem direito de ação como qualquer pessoa. As situações mais comuns envolvem prejuízo causado por dolo do empregado, desvio ou apropriação de valores, dano a equipamentos, quebra de dever de sigilo e violação de cláusula válida de não concorrência. Não basta, porém, o mero descontentamento: a empresa precisa demonstrar o fato, a culpa e o prejuízo concreto, o que nem sempre é fácil de provar.
A ação corre na própria Justiça do Trabalho
Se a disputa nasce da relação de trabalho, é a Justiça do Trabalho a competente, por força do art. 114 da Constituição, ainda que quem processe seja a empresa. Isso significa que o ex-empregado é chamado como réu no mesmo ramo do Judiciário em que costuma figurar como autor, com as mesmas regras de audiência, provas e recursos que valeriam numa reclamação comum.
Descontos, prejuízos e o limite do artigo 462
Um ponto frequente é o desconto de prejuízos no acerto rescisório. O art. 462, §1º, da CLT só permite descontar do salário o dano causado pelo empregado quando houver dolo, ou quando a possibilidade de desconto por culpa estiver prevista em contrato. Fora dessas hipóteses, a empresa não pode simplesmente abater valores; teria de discutir o prejuízo em ação própria e prová-lo, sem penalizar o trabalhador por presunção.
Sucumbência quando o trabalhador é réu
Perder, aqui, também tem custo. Se a empresa vence a ação contra o ex-empregado, ele pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência, na forma do art. 791-A. Mas, se for beneficiário da justiça gratuita, aplica-se a mesma proteção reconhecida pelo Supremo: a exigência dos honorários fica suspensa e se extingue se, em dois anos, não se provar que a insuficiência econômica cessou.
Quando essas ações costumam não vingar
Muitas ameaças não passam disso. Cobranças por "danos à imagem" sem prova, tentativas de punir quem apenas foi trabalhar na concorrência sem cláusula válida, ou pedidos de devolução de valores pagos regularmente costumam ser rejeitados. O ônus de provar o prejuízo é da empresa, e a Justiça do Trabalho é rigorosa em não transformar o poder do empregador em punição disfarçada. Diante da ameaça, o melhor é reunir seus documentos e não assinar nada sob pressão.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar do meu acerto um prejuízo que diz que causei?
Só se você agiu com dolo, ou se havia previsão contratual de desconto por culpa. Sem isso, o desconto é indevido, e a empresa teria de cobrar o prejuízo em ação própria, provando o dano e a sua responsabilidade.
Se a empresa me processar e eu perder, pago as custas dela?
Você pode ser condenado a honorários de sucumbência. Sendo beneficiário da justiça gratuita, a cobrança fica suspensa e se extingue em dois anos se não for provado que sua condição econômica melhorou.
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