Minha experiência venceu e eu continuei: e agora?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Passou a data final do contrato de experiência, ninguém assinou nada e você continuou aparecendo e trabalhando normalmente. Essa situação corriqueira tem um efeito jurídico poderoso e favorável: o contrato muda de natureza sozinho.

A conversão automática em prazo indeterminado

O art. 451 da CLT resolve o caso de forma direta. Quando o contrato a termo continua a ser executado depois de vencido, ele passa a valer como contrato por prazo indeterminado. Não é preciso novo documento nem aviso: a simples continuidade do trabalho após a data final produz a conversão, de pleno direito.

O que muda com a conversão

A mudança não é apenas formal. A partir daí, encerrar o vínculo deixa de seguir as regras do contrato a termo e passa a exigir aviso prévio e, se a saída for por dispensa sem justa causa, o pagamento da multa de 40% do FGTS. Em outras palavras, você ganha as proteções do contrato comum, que a experiência não oferecia.

Cuidado com a segunda experiência

Há um limite que reforça a regra. A experiência admite no máximo uma prorrogação dentro do teto de noventa dias. Prorrogar duas vezes, ou manter o trabalho além do prazo, também leva à conversão em contrato indeterminado. Tentar renovar a experiência fora dessas balizas não segura o caráter provisório do vínculo.

Um exemplo: o dia seguinte ao termo final

Um exemplo deixa claro o gatilho. Suponha experiência com termo final numa sexta-feira; se na segunda o empregado volta a trabalhar sem que nada tenha sido assinado, o contrato já corre como indeterminado desde esse retorno. A partir daí, uma dispensa exige aviso prévio e multa de 40% sobre todo o FGTS, e o tempo da experiência entra na contagem. Se, ao contrário, a empresa quisesse encerrar no termo, deveria ter comunicado isso até o último dia previsto — o silêncio que deixa o trabalho seguir é justamente o que produz a conversão automática.

O prazo e o caminho se a empresa nega o vínculo

Se a empresa insiste que o contrato terminou no prazo e nega a conversão, o reconhecimento do vínculo por prazo indeterminado — e das verbas de uma dispensa sem justa causa — é pedido na Justiça do Trabalho. A prescrição é a geral: dois anos após o efetivo desligamento para ajuizar. O ponto central da prova é demonstrar que houve trabalho após o termo final, ainda que por poucos dias. Reconhecida a continuidade, o juiz declara o contrato indeterminado e condena a empresa às parcelas que a rescisão correta exigiria, incluindo aviso e a multa do FGTS sobre todo o período.

Como provar a continuidade após o termo

A conversão depende de demonstrar que o trabalho seguiu sem interrupção. Cartões de ponto, e-mails, escalas, mensagens de serviço e depósitos de salário após a data final da experiência são as provas típicas. Basta um dia de labor além do termo, sem novo contrato, para que o vínculo se torne indeterminado. Por isso, quem continua trabalhando deve guardar tudo que registre a prestação depois do fim previsto: é esse material que sustenta os direitos da conversão, exigíveis no prazo de dois anos após eventual dispensa.

Perguntas frequentes

Preciso assinar algo para o contrato virar indeterminado?

Não. A conversão é automática: basta o trabalho continuar após o fim do prazo da experiência para o vínculo passar a valer por prazo indeterminado.

Passo a ter direito à multa de 40% depois da conversão?

Sim. Com o contrato já por prazo indeterminado, a dispensa sem justa causa passa a render aviso prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.