Depósitos de FGTS sobre a parte variável da remuneração
Sim, incide. A dúvida costuma nascer da própria estrutura do contracheque, em que o salário fixo aparece em uma linha e as comissões em outra, como se fossem coisas distintas. Para o FGTS, o que importa é a remuneração paga ou devida no mês — inteira.
A regra do art. 15
A Lei nº 8.036/1990 obriga todos os empregadores a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas dos arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação natalina.
O art. 457 da CLT é justamente o que estabelece que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. A conclusão é direta: comissão integra o salário e, portanto, a base do depósito.
O que mais entra na base
Além do fixo e das comissões, compõem a base as horas extras, os adicionais habituais — noturno, insalubridade, periculosidade —, o décimo terceiro salário e o repouso semanal remunerado calculado sobre a parte variável.
Esse último item é o mais esquecido: o comissionista tem direito à remuneração do repouso semanal calculada sobre as comissões, e esse valor também integra a base do FGTS.
Como conferir
Baixe o extrato da conta vinculada pelos canais oficiais do FGTS e compare, mês a mês, o valor depositado com oito por cento da remuneração total do holerite correspondente.
Divergência sistemática indica que a empresa pode estar calculando apenas sobre o fixo. Divergência pontual pode ser atraso ou erro isolado. Guarde os holerites de todo o período: sem eles, a comparação não se sustenta.
O que fazer diante de diferença
Comece por pedido escrito de regularização à empresa. Persistindo, a denúncia pode ser feita à fiscalização do trabalho pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o recolhimento, e à Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo.
Na esfera judicial, a cobrança dos depósitos observa a prescrição fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho em verbete próprio, que estabelece o prazo de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após a extinção do contrato, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Para orientação gratuita, o sindicato da categoria e a Defensoria Pública da União, para quem preenche os requisitos, prestam atendimento.
Perguntas frequentes
Comissão paga por fora entra na base?
Deveria entrar, por ter natureza salarial. Como não há registro, a discussão passa a depender de prova do pagamento habitual, normalmente por extratos e mensagens.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
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