O intervalo de 11 horas entre jornadas explicado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Além do descanso dentro do dia e da folga na semana, existe um terceiro repouso que passa despercebido: o intervalo entre o fim de um turno e o começo do próximo. Ele tem um mínimo legal, e desrespeitá-lo tem consequências, sobretudo em escalas puxadas e turnos que se emendam.

A definição do art. 66

O art. 66 da CLT determina que, entre duas jornadas de trabalho, deve haver um período mínimo de onze horas consecutivas de descanso. É o intervalo interjornada. Se o trabalhador encerra o expediente às vinte e duas horas, só poderia reiniciar, em regra, às nove da manhã seguinte. Esse intervalo garante que o corpo se recupere de um dia para o outro, e não apenas nas folgas.

Como as onze horas conversam com o repouso semanal

O intervalo interjornada não substitui o repouso semanal; eles se somam. Quando o descanso de onze horas encontra o repouso semanal de vinte e quatro horas, entende-se que o trabalhador deve usufruir, no conjunto, de trinta e cinco horas seguidas de descanso ao chegar o dia de folga. São camadas diferentes de proteção: uma diária, entre turnos, e outra semanal.

O que acontece quando o intervalo é desrespeitado

Se o empregado recomeça a jornada antes de completar as onze horas, o período subtraído do descanso é irregular. A construção que sustentava esse tema, a antiga OJ 355 da SDI-1 do TST, foi cancelada pelo Tribunal em 30 de junho de 2025, por ter perdido objeto diante da reforma de 2017. O art. 66, porém, continua plenamente em vigor, e a jurisprudência segue reconhecendo a reparação pelo descanso não concedido: paga-se, em regra, o tempo efetivamente suprimido do intervalo, acrescido do adicional aplicável.

Onde o tema costuma aparecer

O intervalo interjornada é o pano de fundo de queixas comuns em plantões, escalas de revezamento e dobras de turno, quando alguém encerra tarde e é convocado cedo demais. É também referência para avaliar a regularidade de escalas 12x36 e regimes de turnos ininterruptos. Entender as onze horas é a base para reconhecer quando um turno invadiu o descanso do outro.

Um plantão que invade o descanso seguinte

Um exemplo fixa o problema. Um enfermeiro que encerra o plantão às vinte e três horas e é escalado para retornar às sete da manhã seguinte teve apenas oito horas entre os turnos, três a menos que as onze exigidas. Esse período subtraído do descanso é irregular e, na linha do art. 66 combinado com o repouso semanal do art. 67, sustenta a reparação do tempo suprimido, com o adicional aplicável às horas comidas do intervalo.

Perguntas frequentes

O intervalo de onze horas se aplica a quem faz 12x36?

Na escala 12x36, o próprio desenho garante trinta e seis horas de descanso após as doze de trabalho, o que supera o mínimo interjornada. O tema das onze horas é mais sensível em jornadas comuns e revezamentos, onde os turnos podem se aproximar demais.

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