Imposto de renda descontado a mais na rescisão: como identificar e reaver
O termo de rescisão traz um número que assusta na linha do imposto de renda. Antes de aceitar, vale separar as verbas em dois grupos: as que substituem salário, sobre as quais o imposto incide, e as que têm natureza indenizatória, sobre as quais não deveria incidir nada.
A regra de incidência
A Lei nº 7.713/1988 organiza a tributação da pessoa física e traz, entre suas disposições, a lista de rendimentos isentos ou não tributáveis. O Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, consolida essas regras e detalha o tratamento de cada rendimento.
O princípio geral é simples: verba que substitui remuneração é tributável; verba que repara um dano ou compensa a perda do emprego, em regra, não é.
O que costuma ser isento
Entre as parcelas que não sofrem retenção estão os valores do FGTS e a indenização compensatória paga na dispensa sem justa causa; a indenização por tempo de serviço; as férias indenizadas e o respectivo terço, quando não gozadas; o aviso prévio indenizado; e as verbas de natureza indenizatória pagas em programas de demissão voluntária.
Repare que a distinção não é pelo nome da rubrica, e sim pela natureza: férias gozadas dentro do contrato são tributáveis; férias indenizadas na rescisão têm tratamento próprio, o que costuma ser fonte de erro no cálculo.
O que é tributável
Saldo de salário, décimo terceiro — que tem tributação exclusiva na fonte, separada dos demais rendimentos do mês —, horas extras, comissões, gratificações e adicionais pagos na rescisão seguem a tabela progressiva.
Quando o pagamento é acumulado, referente a meses ou anos anteriores, existe regra específica de tributação que costuma reduzir o imposto devido em comparação com a incidência sobre o total no mês do recebimento.
Como conferir e corrigir
Peça o demonstrativo detalhado do cálculo, com a discriminação de cada verba e a base usada. Compare a soma das rubricas tributáveis com a base declarada e verifique se as indenizatórias foram excluídas.
Se houve retenção indevida, o primeiro caminho é solicitar à empresa a correção e a emissão de informe de rendimentos correto. Quando o ano já se encerrou, o ajuste é feito na declaração anual, informando corretamente cada natureza, o que gera restituição do que foi retido a mais. As orientações oficiais sobre a declaração e sobre a regularização estão disponíveis nos canais da Receita Federal.
Como a classificação de algumas verbas gera divergência, submeter o termo de rescisão e o informe de rendimentos a um advogado particular por canal digital ajuda a distinguir erro de retenção de discussão tributária legítima.
Limites e cuidados
Nem todo desconto elevado é indevido: rescisões com pagamento de várias parcelas no mesmo mês elevam a base e a alíquota efetiva, o que costuma assustar sem que haja erro.
Também é preciso cuidado com a informação prestada na declaração anual: classificar como isenta uma verba tributável leva à malha fiscal, com consequências próprias. A correção deve ser feita com base na natureza real de cada parcela, e não pela conveniência do resultado.
Onde procurar apoio
Para dúvidas sobre o preenchimento da declaração e sobre a natureza dos rendimentos informados pela empresa, as orientações oficiais da Receita Federal reúnem perguntas e respostas atualizadas a cada ano. O sindicato da categoria costuma orientar sobre a classificação de verbas típicas do setor, e a Defensoria Pública da União atende quem preenche os requisitos de assistência. Guarde sempre o informe de rendimentos e o termo de rescisão: são esses dois documentos que sustentam qualquer pedido de correção, administrativo ou judicial.
Perguntas frequentes
Recebi verbas por decisão judicial. A tributação é a mesma?
Valores recebidos acumuladamente têm regra específica de cálculo, e a natureza de cada parcela reconhecida na decisão define a incidência, o que precisa constar da própria sentença ou do cálculo homologado.
A empresa pode reter imposto sobre o FGTS depositado?
Não. Os valores do FGTS e a indenização compensatória sobre eles não sofrem incidência do imposto de renda.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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