Rescisão paga pela metade no prazo: a multa continua devida?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

A empresa depositou uma parte no décimo dia e prometeu o resto para o mês seguinte. A pergunta é direta: esse pagamento parcial, feito dentro do prazo, afasta a multa? A resposta também é direta — não afasta, porque a lei fala em pagamento das verbas rescisórias, e não de parte delas.

O prazo e a multa

A CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato, e prevê multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, quando esse prazo é descumprido, salvo quando o próprio trabalhador der causa à mora.

A obrigação é de quitar o acerto rescisório — integralmente. Cumprimento parcial é cumprimento imperfeito, e a consequência prevista para o descumprimento incide.

Como contar os dez dias

O termo inicial é o término do contrato. No aviso prévio trabalhado, conta-se do último dia efetivamente trabalhado; no aviso indenizado, da data da comunicação da dispensa.

O prazo é contado em dias corridos, e a contagem não se suspende por fim de semana ou feriado, embora o vencimento em dia sem expediente bancário mereça atenção. Guardar a comunicação de dispensa com data é essencial: é ela que fixa o marco.

O que costuma ser alegado pela empresa

A alegação mais comum é a de dificuldade financeira, que não afasta a multa. Outra é a de que o trabalhador não compareceu para assinar ou não forneceu dados bancários — essa, sim, pode configurar mora do próprio empregado, hipótese em que a lei excepciona a penalidade.

Por isso, se a empresa alegar que você não compareceu, é importante ter registro da sua disponibilidade: mensagens, e-mails, comprovante de ida ao local, envio de dados bancários. A prova da disponibilidade neutraliza a defesa.

O que fazer

Reúna a comunicação de dispensa, o termo de rescisão, os comprovantes de crédito com data e valor, e a memória de cálculo. Some o que foi pago e compare com o que era devido — a diferença sustenta tanto o pedido das verbas quanto o da multa.

O pedido é feito na Justiça do Trabalho, dentro do prazo de dois anos contados do fim do contrato. Vale lembrar que a multa é única e corresponde a um salário do empregado, não se confundindo com a multa convencional eventualmente prevista em norma coletiva, que pode ser cumulada quando existir previsão.

A conferência é simples com os documentos em mãos, e é o tipo de verificação que um advogado particular resolve rapidamente a partir de arquivos enviados por canal digital, ainda dentro do prazo para agir.

Perguntas frequentes

A multa incide sobre o valor atrasado ou sobre meu salário?

A multa corresponde ao valor do salário do empregado, e não a um percentual da parcela atrasada.

E se houver controvérsia sobre parte das verbas?

A existência de discussão sobre uma parcela não autoriza reter o incontroverso. O que é reconhecidamente devido deve ser pago no prazo, sob pena da penalidade.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.