O tempo trocando de uniforme entra na jornada de trabalho?
Chegar mais cedo para vestir o uniforme, calçar botas de segurança ou colocar equipamentos e só então iniciar o turno é rotina em muitos setores. Se esses minutos, somados dia após dia, contam como tempo de trabalho, é uma pergunta que a reforma de 2017 tentou responder, com nuances que ainda importam.
A regra do art. 4º após a reforma
O parágrafo segundo do art. 4º da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, lista atividades que, mesmo dentro da empresa, não contam como tempo à disposição quando o empregado ali permanece por escolha própria. Entre elas estão estudo, alimentação, higiene pessoal e a troca de uniforme, desde que não haja obrigação de realizá-la no local. A lógica é não remunerar o tempo que o trabalhador gasta por conveniência particular.
A exceção que faz os minutos contarem
O detalhe está na obrigatoriedade. Se a empresa exige que o uniforme ou o equipamento de proteção seja vestido dentro do estabelecimento, por segurança, higiene ou norma interna, a troca deixa de ser atividade particular e passa a integrar o tempo à disposição. É o caso do frigorífico, da indústria química ou do hospital, onde a paramentação no local não é opção, e sim condição imposta pelo trabalho.
Quando a troca é imposta assim, os minutos gastos nela tendem a ser considerados tempo de trabalho, com repercussão na jornada e nas horas extras, se houver excesso.
A soma que parece pequena e não é
Dez ou quinze minutos por dia parecem irrelevantes, mas multiplicados por meses de contrato viram um volume considerável de tempo. Por isso a discussão sobre a troca obrigatória de uniforme costuma aparecer justamente em setores com paramentação pesada, onde o antes e o depois do turno consomem uma fatia real do dia.
Como distinguir a troca obrigatória da voluntária
A chave é verificar se havia ordem para trocar-se no local. Normas internas, exigências de segurança do trabalho, controle na entrada e a própria natureza da atividade ajudam a definir se aqueles minutos eram impostos ou de livre escolha. Onde a troca no local é obrigatória, há bom argumento para incluí-la na jornada.
A paramentação obrigatória no frigorífico
Pense num operador de frigorífico obrigado, por norma de higiene, a vestir avental térmico, botas, touca e luvas dentro do estabelecimento antes de entrar na câmara fria, gastando cerca de quinze minutos nisso a cada início e fim de turno. Como a troca é imposta no local, e não uma escolha de conveniência, esses minutos tendem a integrar o tempo à disposição, na esteira da Súmula 366 do TST sobre os minutos que antecedem e sucedem a jornada. Somados ao longo de meses, viram um volume real de tempo a considerar na jornada e nas horas extras.
Perguntas frequentes
Uso jaleco simples e poderia vir vestido de casa. Esse tempo conta?
Se a troca no local não é obrigatória e você poderia se paramentar em casa, o tempo tende a ser considerado atividade particular, fora da jornada. A contagem favorável ocorre quando a empresa exige a troca dentro do estabelecimento.
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