As duas cartas da multa: autuação e penalidade explicadas
Duas cartas com nomes parecidos, mas funções bem diferentes, chegam em momentos distintos do mesmo processo de multa. Confundir uma com a outra é a causa mais comum de perder prazo sem perceber.
Notificação de autuação: o primeiro aviso
É a primeira comunicação do processo, expedida depois de lavrado o auto de infração, e serve para informar o condutor de que uma infração foi registrada, abrindo prazo para apresentar defesa prévia. O art. 281-A do CTB determina prazo mínimo de trinta dias, contado da expedição, para essa defesa.
Notificação de penalidade: o segundo aviso
É expedida depois de decidida (ou não apresentada) a defesa prévia, conforme o art. 282 do CTB, e comunica que a penalidade foi efetivamente aplicada. É a partir dela que corre o prazo para o recurso à JARI, conforme o art. 286 — e não a partir da notificação de autuação anterior.
Por que confundir as duas gera prazo perdido
Quem entende que já respondeu ao processo por ter contestado a notificação de autuação às vezes deixa de acompanhar a chegada da segunda carta, achando que o caso está encerrado. Na prática, a defesa prévia é apenas a primeira etapa; sem atenção à notificação da penalidade, o prazo do recurso corre e se esgota sem que o condutor perceba.
Como identificar qual notificação chegou
O texto da própria correspondência costuma indicar se é notificação de autuação (menciona prazo para defesa prévia) ou de penalidade (menciona prazo para recurso e já traz o valor definitivo da multa aplicada). Conferir esse detalhe evita agir na fase errada do processo.
Por que as duas notificações são exigidas juntas
A exigência conjunta das duas notificações, consolidada pela Súmula 312 do STJ, existe justamente para garantir que o condutor tenha oportunidade real de se manifestar em cada uma das duas fases distintas do processo — primeiro sobre a própria infração, depois sobre a penalidade já aplicada. Faltar qualquer uma delas compromete essa garantia de participação em ambas as etapas.
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