Quantos pontos vale cada infração, por gravidade
Duas multas de valores parecidos podem pesar de forma bem diferente na carteira, porque o Código de Trânsito não liga a pontuação ao valor da multa isoladamente: ele classifica cada infração numa de quatro categorias de gravidade, e é essa categoria que define tanto a multa-base quanto os pontos lançados no prontuário.
As quatro categorias do art. 258
O art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro organiza as infrações puníveis com multa em quatro categorias: gravíssima, com multa-base de R$ 293,47; grave, com multa-base de R$ 195,23; média, com multa-base de R$ 130,16; e leve, com multa-base de R$ 88,38. Esses valores podem ser multiplicados em situações específicas previstas no próprio Código, mas a categoria de gravidade é sempre o ponto de partida.
A pontuação de cada categoria
O art. 259 do mesmo Código vincula a pontuação diretamente à categoria de gravidade: infração gravíssima soma sete pontos, grave soma cinco, média soma quatro e leve soma três. Uma única infração gravíssima já representa quase um quinto do limite mais rígido de suspensão, o que explica por que ela costuma pesar bem mais do que várias infrações leves somadas.
Por que a categoria de uma mesma conduta pode variar
Algumas condutas mudam de categoria conforme a circunstância: dirigir sob efeito de álcool é gravíssima em qualquer hipótese, enquanto excesso de velocidade muda de média para gravíssima conforme o percentual acima do limite da via. Por isso, ao consultar uma multa, vale conferir a categoria exata informada na notificação, e não presumir a gravidade apenas pelo tipo genérico da infração.
Onde essa classificação faz diferença prática
Além de definir o valor da multa e os pontos, a categoria de gravidade também influencia o tempo de suspensão do direito de dirigir quando ela é aplicada, e pode abrir ou fechar a possibilidade de substituição por advertência por escrito, cabível apenas para infrações leves ou médias em determinadas condições.
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