De quanto em quanto tempo os pontos da CNH somem
Duas multas de anos diferentes aparecem juntas no prontuário e a dúvida é inevitável: elas se somam para sempre, ou existe um momento em que uma infração antiga deixa de pesar? A resposta está numa janela móvel de doze meses que o Código de Trânsito usa para calcular o limite de suspensão, e entender como ela funciona evita tanto o alarme falso quanto o excesso de confiança.
A janela de doze meses
O art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro fixa a suspensão do direito de dirigir quando o condutor atinge determinada pontuação no período de doze meses; essa contagem é feita sempre em relação à data de cada infração, não em relação ao ano civil nem à data de julgamento do recurso. Isso significa que a cada mês que passa, as infrações que completaram doze meses desde a data em que foram cometidas saem do cálculo, mesmo continuando registradas no histórico do condutor.
Diferença entre sair do cálculo e sumir do prontuário
A infração que ultrapassa a janela de doze meses deixa de contar para o limite de suspensão, mas isso não apaga o registro dela do prontuário, que mantém o histórico completo de autuações do condutor por mais tempo. É esse detalhe que confunde quem pensa que "os pontos caem" no sentido de a multa deixar de existir; na verdade, só o efeito dela sobre o risco de suspensão é que se encerra.
Por que essa distinção muda o planejamento
Um motorista com quatro infrações leves espalhadas ao longo de dois anos pode nunca chegar perto do limite, porque as mais antigas já saem da janela antes de as novas se somarem; já quem concentra várias infrações graves em poucos meses corre risco real de atingir o teto rapidamente. Acompanhar as datas, não só o total de pontos, é o que permite antecipar o risco.
Um exemplo de como contar
Uma infração cometida em março de um ano deixa de contar para o limite de suspensão em março do ano seguinte, ainda que o motorista só tenha pago a multa ou tenha o recurso julgado meses depois. É a data do fato, não a data do pagamento ou da decisão administrativa, que abre a contagem dos doze meses.
Perguntas frequentes
A contagem de doze meses reinicia se eu tiver a CNH suspensa?
Sim. A própria suspensão do direito de dirigir zera a pontuação computada até aquele momento para fins de nova contagem, conforme previsto no mesmo art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
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