O teto de vinte salários não é uma tese aberta para toda empresa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O STJ concluiu que o teto de vinte salários mínimos não limita, como regra atual, a base das contribuições destinadas a terceiros. O Tema 1.079 tratou de Sesi, Senai, Sesc e Senac e modulou efeitos para um grupo delimitado. Em 2026, o Tema 1.390 afastou o teto também para Incra, salário-educação, DPC, Faer, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae, ApexBrasil e ABDI. Assim, anúncio que promete recuperação geral com base apenas na folha acima do teto está desatualizado. Antes de calcular, é preciso identificar entidade, ação ou pedido antigo e decisão favorável obtida.

Tema 1.079 afastou o limite como regra

A Primeira Seção entendeu que o Decreto-Lei 2.318/1986 revogou o teto para contribuições parafiscais de Sesi, Senai, Sesc e Senac. A tese reconstrói leis anteriores, mas sua conclusão operacional é que a base não fica limitada hoje.

O precedente repetitivo vincula julgamentos nos termos processuais. Discordância acadêmica ou decisão isolada anterior não autoriza empresa sem proteção a recolher sobre vinte salários.

A modulação protegeu situações específicas

No Tema 1.079, o STJ preservou o teto para empresas que ajuizaram ação ou protocolaram pedido administrativo até o início do julgamento, em 25 de outubro de 2023, e obtiveram pronunciamento favorável, limitando a vantagem até a publicação do acórdão. Os dois requisitos devem ser demonstrados.

Protocolo antigo sem decisão favorável, consulta privada ou compensação unilateral não basta. Leia dispositivo do processo da própria empresa e eventual trânsito em julgado.

Tema 1.390 completou o quadro em 2026

O Tema 1.390 fixou que Incra, salário-educação, DPC, Faer, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae, ApexBrasil e ABDI também não se submetem ao teto. O julgamento evita transportar automaticamente a modulação do Tema 1.079 para entidades diferentes.

Mapeie códigos de terceiros na folha e competências. Uma empresa pode recolher para várias entidades, com fundamentos e histórico processual distintos.

Recuperação depende de título e período

Se a empresa está no grupo modulado, compare data do protocolo, decisão favorável, entidades e limite temporal. Compensação deve observar decisão, trânsito, habilitação quando exigida e regras da Receita. Valor pago depois do marco final pode ser devido integralmente.

Não compense contribuição de entidade fora do título nem use planilha comercial como decisão judicial. Juros e atualização seguem regime aplicável ao crédito efetivamente reconhecido.

Revise provisões e passivos

Empresas que vinham recolhendo com teto por liminar devem conferir revogação, modulação e depósitos. Decisão desfavorável pode exigir regularização com encargos; depósito judicial tem tratamento próprio. Contabilidade deve separar valor corrente, contingência e crédito possível.

Um advogado tributarista pode revisar remotamente processo e folha, sem prometer economia nova. A utilidade está em cumprir exatamente o precedente e evitar compensação indevida.

Checklist antes de qualquer medida

Reúna petição inicial ou pedido administrativo, protocolo, decisões, certidão de trânsito, acórdãos e relatórios por código de terceiros. Confirme CNPJ e estabelecimentos abrangidos. Se não houver processo antigo favorável, adote a base integral indicada pelos Temas, salvo fundamento realmente diverso.

A mudança jurisprudencial não autoriza reabrir prazo nem fabricar requerimento anterior. Parecer deve declarar limites e risco de autuação.

Cenários depois dos dois repetitivos

Empresa sem ação até 25 de outubro de 2023 não recebe o teto apenas porque outra companhia obteve liminar. Empresa que ajuizou antes, mas nunca teve pronunciamento favorável, também não preenche a modulação descrita no Tema 1.079. Já quem tinha decisão favorável deve verificar quais entidades estavam no pedido e até quando o teto foi preservado, sem estender Sesi, Senai, Sesc e Senac às entidades decididas no Tema 1.390. Se uma sentença transitada em julgado aparenta alcance diferente, ela exige leitura individual à luz de ação rescisória, limites objetivos e orientação processual, não conclusão automática deste guia. Na folha, confira códigos, base, filiais e competências; mudanças de FPAS podem afetar destinatários sem criar teto. Documente por que cada valor foi mantido, provisionado, depositado ou compensado. Essa matriz evita tanto recolhimento insuficiente quanto abandono de crédito realmente protegido.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.