Preservação dos incentivos da Zona Franca de Manaus no novo sistema
A Zona Franca de Manaus foi um dos poucos regimes que a reforma decidiu preservar expressamente, e isso tem uma razão constitucional: o tratamento favorecido daquela região está previsto na própria Constituição. O que mudou não foi a existência do benefício, e sim o mecanismo pelo qual ele se realiza dentro de um sistema de não cumulatividade ampla.
A determinação constitucional de manutenção
A Emenda Constitucional 132/2023, ao instituir o IBS e a CBS, determinou a manutenção do tratamento diferenciado da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, com instrumentos adequados ao novo desenho tributário.
A opção foi deliberada: em vez de extinguir o regime junto com os tributos que o suportavam, a emenda determinou que o nível de competitividade da região fosse preservado por mecanismos compatíveis com a nova sistemática.
Essa preservação é estrutural, e não transitória — diferentemente do que ocorre com os benefícios estaduais de ICMS, que se extinguem com o próprio imposto e são objeto de fundo de compensação temporário.
Como a preservação opera dentro do novo sistema
Em um sistema de não cumulatividade plena, um incentivo que apenas desonerasse a saída teria efeito limitado, porque a etapa seguinte perderia crédito. Por isso a técnica adotada trabalha com mecanismos que preservam o diferencial de competitividade ao longo da cadeia.
A Lei Complementar 214/2025 disciplina esses mecanismos e as condições para sua fruição, mantendo a exigência de cumprimento do processo produtivo básico e dos compromissos assumidos por ocasião da aprovação do projeto econômico.
A consequência prática para a empresa instalada na região é que a manutenção do benefício continua vinculada ao cumprimento efetivo desses compromissos, e não à simples localização geográfica.
O papel da Suframa na fiscalização
O art. 327-A da Lei Complementar 214/2025, incluído pela Lei Complementar 227/2026, é explícito sobre quem verifica o quê: na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio, a Suframa exercerá, exclusivamente por meio de seus servidores efetivos, as atividades de fiscalização do cumprimento do processo produtivo básico ou de outros compromissos assumidos pelo sujeito passivo por ocasião da aprovação do projeto econômico, dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e, sem prejuízo das competências das administrações tributárias, do ingresso de bens e serviços.
O § 1º determina que a Suframa comunique às administrações tributárias federal, distrital, estaduais e municipais integrantes das áreas incentivadas sempre que constatado descumprimento.
O § 2º prevê que as administrações tributárias e demais órgãos públicos interessados possam apresentar pedido fundamentado, no que couber, dentro desse procedimento.
O que a empresa precisa manter organizado
Como a fiscalização se concentra no cumprimento de compromissos, o acervo documental é o que sustenta o benefício:
- projeto econômico aprovado, com todas as alterações e prorrogações;
- comprovação do cumprimento do processo produtivo básico, etapa a etapa;
- registros de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com notas fiscais e relatórios;
- documentação do ingresso de bens e serviços na área incentivada;
- relatórios periódicos de cumprimento de metas e as comunicações trocadas com o órgão.
A comunicação prevista no § 1º do art. 327-A cria um efeito em cadeia: constatado descumprimento pela Suframa, as administrações tributárias são avisadas. Ou seja, uma falha operacional se converte rapidamente em risco fiscal.
O contraste com os benefícios estaduais
Vale explicitar a diferença, porque ela orienta decisões de investimento. O benefício de ICMS concedido por um estado se extingue com a substituição do imposto, e a empresa beneficiária busca compensação pelo fundo previsto na Emenda Constitucional 132/2023 — mecanismo de transição, com prazo.
O tratamento da Zona Franca de Manaus, por outro lado, foi mantido por determinação constitucional, com instrumentos próprios dentro do novo sistema.
Para uma indústria que avalia onde instalar ou manter planta, essa distinção é decisiva: um regime tem horizonte definido de extinção com compensação; o outro tem previsão de continuidade condicionada ao cumprimento de compromissos.
Acervo documental e resposta às exigências
Benefício condicionado a processo produtivo básico, investimentos comprovados e fiscalização por órgão específico exige acervo documental impecável e resposta rápida a cada exigência. Um advogado tributarista pode organizar essa comprovação, acompanhar a fiscalização e defender a empresa se houver constatação de descumprimento, trabalhando com os documentos em meio digital.
Perguntas frequentes
O benefício da Zona Franca acaba em 2033?
O tratamento diferenciado da região foi mantido por determinação constitucional da Emenda 132/2023, com instrumentos próprios no novo sistema, e não segue a lógica de extinção dos benefícios estaduais de ICMS.
Quem fiscaliza o cumprimento do processo produtivo básico?
O art. 327-A da LC 214/2025 atribui essa fiscalização à Suframa, exclusivamente por meio de seus servidores efetivos.
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