Adjudicação do bem penhorado pela Fazenda Pública na execução fiscal
Adjudicação é o nome do mecanismo pelo qual a própria Fazenda Pública fica com o bem penhorado, em vez de submetê-lo a leilão, quitando a dívida com o valor atribuído ao bem. É uma alternativa que a Lei de Execução Fiscal reserva à exequente em momentos específicos do processo, e conhecer essas condições ajuda o executado a entender o que pode acontecer com o bem constrito antes mesmo de qualquer praça ser marcada.
As duas janelas em que a Fazenda pode pedir a adjudicação
O art. 24 da Lei 6.830/1980 permite a adjudicação em duas situações. Antes do leilão, a Fazenda pode adjudicar pelo preço da avaliação se a execução não tiver sido embargada ou se os embargos apresentados tiverem sido rejeitados. Depois de realizado o leilão, ela também pode adjudicar: pelo preço da avaliação, se não houver licitante interessado, ou, havendo licitantes, com preferência em igualdade de condições com a melhor oferta apresentada, dentro do prazo de trinta dias.
O que acontece quando o valor do bem supera a dívida
O parágrafo único do art. 24 trata do caso em que o preço da avaliação, ou o valor da melhor oferta do leilão, é maior do que o crédito da Fazenda. Nessa hipótese, a adjudicação só é deferida pelo juiz se a diferença entre o valor do bem e o valor da dívida for depositada pela própria Fazenda, à ordem do juízo, no prazo de trinta dias — o que evita que a exequente se aproprie de um bem de valor superior ao que tinha a receber sem compensar o excedente ao executado.
O efeito sobre a dívida executada
Deferida a adjudicação, o valor atribuído ao bem é usado para abater a dívida executada, extinguindo a execução se cobrir a totalidade do débito, ou reduzindo o saldo remanescente se o valor do bem for insuficiente para quitar tudo. O executado deixa de ser proprietário do bem a partir da adjudicação, da mesma forma como ocorreria numa arrematação por terceiro, mas sem a etapa do leilão propriamente dito.
Perguntas frequentes
O executado pode se opor à adjudicação pedida pela Fazenda?
Pode questionar o valor da avaliação usada como base ou eventuais falhas no procedimento, mas a adjudicação em si, dentro das hipóteses do art. 24, é uma prerrogativa legal da Fazenda Pública.
A adjudicação é mais rápida do que o leilão?
Tende a ser, porque dispensa a etapa de publicação de edital e captação de licitantes, sobretudo na hipótese em que a execução não foi embargada ou os embargos foram rejeitados.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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