Bloqueio de conta pelo Sisbajud em execução fiscal: como reagir
O Sisbajud é o sistema eletrônico que permite ao juiz, a pedido da Fazenda, tornar indisponíveis valores em contas e aplicações do executado sem aviso prévio. A primeira notícia costuma ser o próprio extrato zerado ou a mensagem do banco. Esse mecanismo está previsto no art. 854 do Código de Processo Civil, aplicado à execução fiscal de forma subsidiária pela Lei 6.830/1980, e o bloqueio pode alcançar mais dinheiro do que o necessário — o que a lei trata como indisponibilidade excessiva. Quem passa por isso tem um prazo curto para reagir e uma lista específica de valores que a lei protege mesmo dentro de uma execução fiscal. Agir dentro do prazo certo é o que diferencia quem recupera rapidamente o acesso ao dinheiro de quem fica dias sem conseguir pagar contas básicas.
O prazo de 5 dias do § 3º do art. 854 do CPC
Depois que o valor é tornado indisponível, o executado é intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente, e tem 5 dias para comprovar que a quantia bloqueada é impenhorável ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva em relação ao valor da dívida, conforme o § 3º do art. 854 do CPC. Não havendo manifestação, ou sendo ela rejeitada, o valor se converte em penhora e é transferido para conta vinculada ao juízo, na forma do § 5º do mesmo artigo. Esse prazo é o momento certo para reunir extratos e provar a natureza do dinheiro bloqueado.
Salário, aposentadoria e a poupança até 40 salários mínimos
O art. 833 do CPC lista os bens impenhoráveis, entre eles os salários, proventos de aposentadoria e pensões, no inciso IV, e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, no inciso X. Essa proteção existe justamente para preservar o mínimo necessário à subsistência do devedor e da família. O § 2º do mesmo artigo, porém, afasta essa proteção quando a penhora é para pagar pensão alimentícia ou quando o valor bloqueado excede 50 salários mínimos mensais — hipóteses que não se confundem com a cobrança comum de tributo, mas que costumam gerar dúvida sobre o alcance real da impenhorabilidade.
Como pedir o cancelamento da indisponibilidade excessiva
Se o valor bloqueado for maior do que o necessário para cobrir a dívida, o juiz determina, de ofício, o cancelamento da parte excedente em até 24 horas a contar da resposta do sistema bancário, conforme o § 1º do art. 854 do CPC. Já quando o bloqueio recai sobre dinheiro que a lei protege — como salário recebido naquela mesma conta —, o pedido de liberação deve vir acompanhado de prova documental: extrato que mostre a origem do depósito, contracheque ou comprovante de que aquele valor específico é salário e não sobra de capital de giro, por exemplo.
Quando o pedido de liberação não é aceito
A proteção legal não é automática para qualquer conta: se o dinheiro bloqueado é receita de empresa, valor de aplicação financeira não vinculada a salário, ou excede o limite de 40 salários mínimos da poupança, a alegação de impenhorabilidade tende a não prosperar. Também não costuma ser suficiente alegar dificuldade financeira genérica sem provar a natureza específica do valor bloqueado. Nesses casos, a via costuma ser negociar parcelamento ou buscar outra forma de garantia, e não a liberação pura e simples do bloqueio.
Exemplo prático de reação dentro do prazo
Um profissional autônomo teve a conta corrente onde recebe seus honorários bloqueada por dívida de Imposto de Renda. Dentro dos 5 dias, ele reuniu extratos mostrando que o saldo bloqueado incluía valores recebidos por liberalidade de terceiro destinados ao sustento da família e apresentou a manifestação ao juízo com base no inciso IV do art. 833 do CPC. O juiz determinou a liberação da parcela comprovadamente impenhorável, mantendo o bloqueio apenas sobre o restante.
Por que a rapidez na resposta faz diferença
O prazo de 5 dias é curto e corre a partir da intimação, não da descoberta do bloqueio pelo cliente do banco. Reunir a documentação certa e formular o pedido de forma tecnicamente correta dentro desse período é o que evita que o dinheiro vire penhora definitiva antes de qualquer discussão sobre sua natureza. Um advogado que acompanha esse tipo de incidente, com atuação 100% digital e recebimento remoto de documentos, consegue orientar sobre qual prova apresentar e agir dentro do prazo legal.
Perguntas frequentes
O banco pode avisar antes do bloqueio acontecer?
Não. O art. 854, caput, do CPC determina que o bloqueio ocorre sem dar ciência prévia ao executado, justamente para evitar que o dinheiro seja retirado antes da constrição.
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