Como alegar excesso de execução quando o valor cobrado é maior que o devido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um cálculo de dívida ativa que não bate com o que a empresa registra nos próprios livros fiscais é motivo recorrente de embargos à execução fiscal. O problema é que alegar que o valor está errado não basta: a lei processual exige uma forma específica de apresentar essa discordância, e quem ignora esse requisito vê a alegação ser rejeitada sem sequer entrar no mérito. O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à execução fiscal por força do art. 1º da Lei 6.830/1980, trata do excesso de execução no art. 917, e é esse dispositivo que define o que precisa constar na petição de embargos para que o juiz examine, de fato, se o valor cobrado está certo.

As hipóteses de excesso de execução previstas no CPC

O § 2º do art. 917 lista cinco situações que caracterizam excesso de execução: o exequente cobrar quantia superior à do título; a execução recair sobre coisa diferente da que consta do título; ela seguir rito diferente do determinado; o exequente exigir o cumprimento da obrigação do executado sem ter cumprido a própria prestação; ou o exequente não provar que a condição do título se realizou. Na execução fiscal, a hipótese mais comum é a primeira: a certidão de dívida ativa reflete um valor que o contribuinte entende superior ao efetivamente devido, seja por juros aplicados de forma diferente da lei, seja por inclusão de período já prescrito ou já parcelado.

A obrigação de declarar o valor correto e juntar a memória de cálculo

O § 3º do art. 917 é categórico: quando o embargante alega que o exequente cobra quantia superior à do título, ele deve declarar, já na petição inicial dos embargos, qual valor entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do próprio cálculo. Não é permitido apenas dizer que o valor está errado sem indicar qual seria o certo; a lei exige que a controvérsia venha delimitada em números, com metodologia de cálculo explícita.

O que acontece se a memória de cálculo não for apresentada

O § 4º do art. 917 prevê a consequência de não observar essa exigência: se o excesso de execução for o único fundamento dos embargos, eles serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito; havendo outro fundamento, os embargos seguem processados, mas o juiz simplesmente não examina a alegação de excesso. A omissão não gera nulidade do processo inteiro, apenas retira do debate justamente o ponto que a empresa queria discutir.

Situações que costumam gerar cobrança a maior na dívida ativa

Na prática, o excesso de execução fiscal aparece com frequência em três cenários: aplicação de índice de correção monetária ou taxa de juros diferente da prevista na legislação do tributo; manutenção, na certidão, de parcela do débito que já foi objeto de parcelamento administrativo pago; e inclusão de período alcançado pela prescrição, que deveria ter sido excluído do cálculo antes da inscrição em dívida ativa. Cada uma dessas hipóteses exige prova documental própria, não apenas a alegação genérica de que o valor está incorreto.

Perguntas frequentes

Preciso de perícia contábil para provar o excesso de execução?

Nem sempre. Muitas vezes a diferença fica clara a partir da própria memória de cálculo apresentada com os embargos, comparada aos extratos oficiais do tributo. A perícia é útil quando a divergência depende de metodologia técnica de apuração de juros ou correção que não se resolve por documento simples.

Posso alegar excesso de execução em exceção de pré-executividade, sem embargos?

A exceção de pré-executividade serve para matérias que dispensam dilação probatória e podem ser conhecidas de ofício. O excesso de execução costuma exigir análise de cálculo e prova, o que normalmente aponta para os embargos como via mais adequada, ainda que o caso concreto possa admitir a exceção em situações mais simples.

O que acontece com a execução enquanto os embargos por excesso são analisados?

Os embargos, por si só, não suspendem a execução; a suspensão depende de pedido específico de efeito suspensivo, com garantia da execução e demonstração de que a continuidade dos atos executivos causaria dano de difícil reparação.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.