A forma de incluir terceiro na execução fiscal depende do fundamento da responsabilidade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

Receber uma intimação sobre a inclusão do próprio nome em execução fiscal não significa que toda cobrança contra sócio, administrador ou empresa do grupo dependa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O primeiro passo é identificar o fundamento usado pela Fazenda: responsabilidade tributária prevista no CTN, nome já inscrito na certidão de dívida ativa ou abuso da personalidade jurídica baseado no artigo 50 do Código Civil. Essa distinção define o procedimento, a prova e o momento da defesa. Em julho de 2026, o Tema 1.209 do STJ continuava afetado, sem tese de mérito, para uniformizar a compatibilidade do IDPJ com a execução fiscal e as hipóteses em que seria indispensável. Portanto, decisões anteriores ajudam, mas não devem ser apresentadas como solução repetitiva definitiva.

Leia o pedido de inclusão e a CDA

Obtenha a petição da Fazenda, a decisão judicial, a CDA, o processo administrativo e os atos societários. Confira se seu nome consta do título, qual tributo é cobrado, os períodos, a função exercida e o fato concreto atribuído a você. Expressões como “grupo econômico”, “dissolução irregular” e “confusão patrimonial” não são equivalentes.

Se o nome já aparece na CDA, a defesa precisa enfrentar a presunção relativa do título e a origem da imputação. Se foi acrescentado depois, verifique qual norma autorizaria o redirecionamento e quais documentos sustentam o pedido. Não responda apenas com a afirmação genérica de que a empresa possui autonomia patrimonial.

Separe responsabilidade tributária de desconsideração

Os artigos 134 e 135 do CTN tratam de hipóteses próprias de responsabilidade de terceiros. No artigo 135, a cobrança pessoal exige ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos; o simples não pagamento do tributo não basta, conforme a Súmula 430 do STJ. A dissolução irregular pode sustentar redirecionamento nos termos da Súmula 435, mas datas, poderes de gestão e circunstâncias precisam ser examinados.

Já a desconsideração do artigo 50 do Código Civil exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Pertencer ao mesmo grupo ou compartilhar endereço, isoladamente, não substitui a demonstração dos fatos legalmente relevantes.

Entenda o que o IDPJ acrescenta

Nos artigos 133 a 137, o CPC prevê requerimento com demonstração dos pressupostos legais, citação do sócio ou da pessoa jurídica, prazo de quinze dias para manifestação e prova, decisão e possibilidade de tornar ineficazes certas alienações em caso de fraude. Se a desconsideração é pedida na petição inicial, o artigo 134, parágrafo 2º, dispensa a instauração autônoma, mas exige a citação de quem será atingido.

O incidente não serve apenas para mudar o nome do polo passivo. Ele organiza contraditório específico antes da decisão sobre a ruptura episódica da separação patrimonial. Isso difere da responsabilidade que a própria legislação tributária atribui diretamente a terceiro.

Considere a jurisprudência sem apagar a controvérsia

No REsp 1.775.269/PR, a Primeira Turma do STJ exigiu IDPJ para alcançar empresa do mesmo grupo que não constava da CDA e não se enquadrava nos artigos 134 e 135 do CTN, quando a pretensão dependia do artigo 50 do Código Civil. Outros precedentes dispensaram o incidente quando o redirecionamento estava apoiado em responsabilidade tributária legal.

A divergência levou à afetação do Tema 1.209. Como o tema permanece afetado, confirme o estado processual atual, a extensão de eventual suspensão e a orientação do tribunal do caso. Não trate sobrestamento de recurso especial como paralisação automática de todo ato na execução sem ler a ordem aplicável.

Monte uma defesa ligada ao fato imputado

Organize contrato social, alterações, atas, procurações, escrituração, extratos, contratos entre empresas, notas e prova da separação de caixas. Para alegação de gestão, delimite entrada e saída da administração e poderes reais. Para confusão patrimonial, explique transferências, mútuos, rateios, garantias cruzadas e sua documentação contábil. Para dissolução irregular, confira endereço, baixa, comunicações ao fisco e funcionamento no momento relevante.

A defesa pode discutir falta de pressuposto legal, inadequação do procedimento, ausência de participação no ilícito, prescrição do redirecionamento e excesso das medidas. A escolha entre petição, exceção de pré-executividade, agravo ou embargos depende de necessidade de prova, garantia e decisão já proferida.

Reaja rapidamente às constrições

Verifique se houve bloqueio pelo Sisbajud, restrição de veículo, indisponibilidade ou averbação. A inclusão sem prévia ciência não torna automaticamente nulo tudo o que ocorreu, mas pode justificar pedido de acesso, manifestação e revisão da constrição conforme o fundamento e o prejuízo demonstrado. Identifique bens de terceiros, verbas legalmente protegidas e valores acima do débito.

Não transfira patrimônio para frustrar a execução. Além de piorar a prova de boa-fé, alienações podem ser discutidas como fraude. Preserve documentos originais e registre a origem de cada valor bloqueado.

Peça uma decisão delimitada

A decisão deve dizer qual pessoa é incluída, por qual norma, com base em quais atos e para quais débitos. Peça que o juízo diferencie responsabilidade tributária, solidariedade e desconsideração, evitando extensão automática a todas as empresas ou administradores. Se houver IDPJ, apresente prova dentro do prazo e formule questões concretas.

Advogado tributarista pode avaliar o processo e a medida adequada, sem prometer retirada do nome ou liberação imediata. O resultado depende do título, do fundamento fazendário, dos atos de gestão, da prova patrimonial, da fase processual e do entendimento aplicável ao caso.

Perguntas frequentes

Todo redirecionamento para sócio exige IDPJ?

Não. Responsabilidade diretamente fundada nos artigos 134 ou 135 do CTN pode seguir sem o incidente; a análise muda quando a Fazenda invoca abuso do artigo 50 do Código Civil.

Fazer parte do grupo econômico basta para responder?

Não por si só. É preciso identificar responsabilidade prevista em lei ou fatos que caracterizem abuso da personalidade, conforme o fundamento do pedido.

O Tema 1.209 do STJ já resolveu a questão?

Não. Em julho de 2026, a base oficial indicava o tema como afetado, ainda sem tese de mérito.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.