Meação do cônjuge na execução fiscal por dívida do marido
Quando um dos cônjuges é executado por dívida fiscal, o outro costuma temer perder tudo. A intuição de que casar significa dividir também as dívidas não é exatamente verdadeira. Existe uma parte do patrimônio do casal que, em regra, não responde por débito de apenas um deles: a meação. Esta página explica o que é a meação, em que situações ela pode ser alcançada pela cobrança e, principalmente, sobre quem recai o ônus de provar que a dívida beneficiou ou não a família.
O que é a meação e por que ela não pertence ao devedor
Na maioria dos regimes de bens, sobretudo na comunhão parcial, o patrimônio construído durante o casamento pertence aos dois em partes iguais. A metade que cabe ao cônjuge não devedor é a meação. Ela não é um bem do executado: é o quinhão do outro, que apenas está misturado no acervo comum enquanto o casamento dura.
Por isso, em princípio, a meação do cônjuge que não contraiu a dívida deve ser preservada da execução. Penhorado um bem comum, resguarda-se a metade de quem não é o devedor, para que ele não pague por uma obrigação que não assumiu.
Quando a meação responde: o proveito à família e a Súmula 251 do STJ
A proteção da meação não é absoluta. Se a dívida foi contraída em benefício da família, os bens comuns respondem por ela, porque, nesse caso, os dois se aproveitaram. O art. 1.644 do Código Civil prevê que as dívidas assumidas para a economia doméstica obrigam os bens comuns do casal.
O ponto decisivo é a prova, e aqui entra a Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça: em execução fiscal, para que a meação responda, cabe ao credor demonstrar que a dívida reverteu em proveito do casal. Ou seja, presume-se que a meação está protegida, e é a Fazenda que precisa provar o contrário para alcançá-la.
Como o cônjuge defende a metade na hora da penhora
Quando a penhora recai sobre um bem comum, o cônjuge não devedor pode reagir para resguardar a sua metade. O art. 843 do Código de Processo Civil determina que, na alienação de bem indivisível — como um imóvel —, a meação do coproprietário é preservada sobre o produto da venda, recebendo ele em dinheiro a parte que lhe cabe, calculada sobre o valor de avaliação.
O instrumento típico para essa defesa são os embargos de terceiro, pelos quais o cônjuge afirma que aquele bem, ou parte dele, é seu e não do devedor. Como a discussão gira em torno de prova — quem demonstra o proveito à família, qual é o regime de bens, qual a fração de cada um —, um advogado consegue estruturar a defesa da meação de modo a impedir que a metade de quem não deve seja consumida pela dívida do outro.
Perguntas frequentes
Somos casados em separação total de bens. Minha parte também corre risco?
Na separação total, não há bens comuns nem meação a partilhar, de modo que o patrimônio de cada cônjuge é próprio. Em regra, o bem exclusivo do cônjuge não devedor não responde pela dívida fiscal do outro, salvo demonstração de que houve confusão patrimonial ou proveito direto, o que deve ser avaliado no caso.
A Fazenda cobra e diz que a dívida beneficiou a família. Preciso provar que não?
Pela orientação consolidada, o ônus é do credor: é a Fazenda que deve provar o proveito do casal para alcançar a meação. Ainda assim, é prudente reunir elementos que demonstrem a natureza estritamente individual da dívida, pois eles reforçam a defesa da sua metade.
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