TUST e TUSD continuam na base em muitas faturas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

No Tema 986, o STJ fixou que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final, livre ou cativo, integra a base do ICMS para os fins do art. 13, § 1º, II, a, da LC 87/1996. O precedente encerrou a tese geral de exclusão para a maioria dos consumidores. Houve modulação para grupo delimitado por decisões anteriores. Promessa de recuperar cinco anos apenas porque a conta destaca tarifas está desatualizada; ação, liminar e faturas precisam ser examinadas.

As tarifas compõem o custo da operação

O STJ tratou transmissão e distribuição como etapas do fornecimento da energia consumida. A LC 87/1996 define base pelo valor da operação. Destaque tarifário não impõe exclusão.

Não confunda TUST/TUSD com demanda contratada não utilizada. A Súmula 391 aborda controvérsia diferente.

A modulação é restrita

O acórdão preservou consumidores que, até 27 de março de 2017, tinham liminar favorável ainda eficaz, nos limites definidos. Ajuizamento sem tutela, parecer privado ou pedido administrativo não equivale a proteção.

Leia decisão, revogação e trânsito. Não extrapole unidade ou período fora do título.

Fatura exige contexto técnico

Separe consumo, demanda, TUST, TUSD, encargos e base. Identifique mercado cativo ou livre, distribuidora e forma de faturamento. Contratos e faturamentos complexos exigem reconstrução documental, sem alterar a tese repetitiva.

Uma rubrica pode estar destacada sem ter sido adicionada duas vezes. Refaça cálculo antes de alegar duplicidade.

Processos antigos precisam de revisão

Confira pedido, tutela, sentença, recursos, depósitos e coisa julgada. Se houve compensação, reconcilie valores e risco. Não levante depósito nem encerre ação sem ordem e cálculo.

Advogado tributarista pode revisar autos digitais, sem prometer restituição após precedente desfavorável.

Rito é estadual

ICMS é administrado pelo estado. Restituição e compensação dependem de legislação local, legitimidade e prova. Consumidor pode enfrentar discussão sobre quem recolheu e suportou encargo.

Planilha não substitui documento fiscal. Prazo deve ser calculado por competência e pedido adequado.

Ainda pode haver erro de faturamento

Tema 986 não valida duplicidade, período sem consumo ou rubrica estranha. Compare memória da distribuidora e legislação. Questão regulatória e lançamento tributário têm vias diferentes.

Revisão responsável distingue erro real de tese rejeitada, evitando litígio comercialmente inútil.

Exemplo de revisão sem tese genérica

Uma indústria recebe fatura com energia consumida, TUSD, demanda e ICMS. Primeiro confira se TUSD entrou uma única vez na base e se corresponde ao período consumido. A inclusão regular, depois do Tema 986, não vira indébito só porque a tarifa está destacada. Em seguida, examine parcela de demanda contratada não utilizada, que se relaciona à Súmula 391, e eventuais cobranças sem consumo. Se existe ação de 2016 com liminar, leia se protege aquela unidade e se continuava eficaz no marco da modulação; uma decisão de outra filial não basta. No mercado livre, concilie documentos da comercializadora e distribuidora para evitar somar bases que se referem a operações diferentes. Registre unidade, medidor, competência e decisão em tabela. Se houver erro material, peça memória e correção; se houver controvérsia tributária residual, use via estadual apropriada. Essa sequência evita reapresentar tese vencida como auditoria de fatura.

Consumidor cativo, livre e geração própria

No ambiente cativo, distribuidora geralmente concentra fornecimento e faturamento. No livre, contratos de compra e uso da rede se separam, embora a tese possa alcançar encargos suportados na energia consumida. Não transporte uma conclusão entre modelos contratuais sem mapear os documentos. Se unidade mudou de mercado durante o período, divida a análise. Verifique também benefício fiscal estadual, demanda e perdas técnicas. Uma opinião deve indicar premissas, pois pequenas diferenças contratuais alteram a base. Ao comunicar resultado à diretoria, apresente parcela indiscutivelmente devida, possível erro material e risco jurídico residual, em vez de um único número de “recuperação”. Antes de fechar o parecer, confira benefício estadual ou lançamento complementar. Documente legislação e data de cada decisão, pois precedente e modulação não devem ser aplicados fora de seu período. Em contratos com representação processual coletiva, confirme categoria, período e substituição processual antes de usar decisão. Associação ou sindicato pode não abranger todas as unidades. Registre eventual restituição já recebida e honorários, evitando duplicar pedido individual. A revisão final deve dizer expressamente quais meses estão protegidos pela modulação, quais seguem a tese desfavorável e quais apresentam apenas erro material de faturamento.

Proveniência

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