O informe veio errado e a declaração caiu na malha: como agir
A declaração pré-preenchida e o informe anual não são infalíveis. Salário que não foi pago, rendimento isento misturado ao tributável, imposto retido incorreto ou CNPJ inadequado podem criar uma divergência mesmo quando o contribuinte informou o valor real. O primeiro passo é pedir à fonte pagadora um novo comprovante, com natureza, montante, deduções e retenções corrigidos. Nos fatos ocorridos em 2025, usados na DIRPF 2026, a DIRF em programa gerador já foi substituída pelas informações do eSocial e da EFD-Reinf. Pagamentos ligados ao trabalho seguem o eSocial; pagamentos a pessoa física sem relação de trabalho são informados, em regra, pela EFD-Reinf. Corrigir apenas o papel e deixar a escrituração errada pode conservar a inconsistência nos sistemas da Receita.
Compare informe, pré-preenchida e prova mensal
Reúna comprovante anual, contracheques, extratos bancários, termo de rescisão e documentos de retenção. Faça uma soma por mês e separe rendimento tributável, isento, décimo terceiro e imposto retido. A pré-preenchida recupera dados enviados por terceiros, mas cabe ao contribuinte revisar antes de confirmar.
Uma diferença pode nascer do regime de caixa: salário referente a dezembro, mas pago em janeiro seguinte, pertence ao ano do efetivo recebimento para essa análise. Também pode haver pagamento duplicado no sistema ou valor líquido confundido com bruto. Descreva a divergência objetivamente ao empregador ou pagador.
Exija comprovante corrigido da fonte
A fonte deve entregar comprovante anual até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ou na rescisão antecipada, conforme a disciplina aplicável. Quando o documento é inexato, solicite outra via corretamente preenchida. Guarde e-mails, protocolos e a versão anterior para demonstrar a tentativa de solução.
Não altere contracheque nem produza informe próprio em nome da empresa. Se a fonte não corrigir por força maior, o Perguntão admite que o contribuinte use comprovantes mensais, sujeito à análise da autoridade. Recusa persistente pode ser levada aos canais oficiais da Receita, sem dispensar a obrigação de declarar a renda efetivamente recebida.
A fonte corrige eSocial ou EFD-Reinf, não a antiga DIRF
A partir do período de apuração janeiro de 2025, eventos do eSocial substituem a DIRF para relações de trabalho e são complementados pela EFD-Reinf. Pagamentos sem relação de trabalho a pessoa física aparecem no evento correspondente da EFD-Reinf. A fonte precisa identificar qual escrituração originou o dado, reabrir a competência quando necessário, retificar o evento e fechar novamente.
O contribuinte não executa essa correção no sistema da empresa. Ele deve pedir providência e obter confirmação. Para fatos anteriores a 2025, o canal histórico pode ser diferente; não aplique a substituição retroativamente a exercícios que ainda usavam DIRF.
Declare o valor verdadeiro e preserve a prova
A responsabilidade do contribuinte não é copiar um dado sabidamente falso. Informe a natureza e o montante efetivamente recebidos, com o imposto realmente retido, e mantenha documentos aptos a comprovar. Se já transmitiu a DIRPF errada e ainda não houve procedimento fiscal, envie retificadora completa.
Quando a declaração correta permanece em malha por dado ainda não ajustado pela fonte, acompanhe a retificação dela e prepare os comprovantes. Em intimação, apresente o conjunto solicitado. A denúncia contra a fonte não substitui a resposta ao seu próprio prazo.
Trate retenção inexistente com especial cuidado
Informar imposto que não foi descontado ou recolhido pode criar restituição indevida. Diferencie valor mostrado no contracheque, efetivamente retido e declarado pela fonte. Se houver apropriação ou não recolhimento pela empresa, a situação exige prova específica e não deve ser resolvida simplesmente apagando um desconto real.
Em conflito relevante com empregador ou pagador, advogado ou contador pode organizar a documentação e a estratégia adequada. O serviço deve ser oferecido de modo sóbrio, sem promessa de restituição, retirada da malha ou punição da fonte.
Perguntas frequentes
Em 2026 a empresa corrige a DIRF de 2025?
Para fatos geradores de 2025, as informações que substituíram a DIRF são prestadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A fonte deve corrigir a escrituração que originou o dado.
Posso declarar diferente da pré-preenchida?
Sim, quando o dado recuperado estiver errado, mas você deve informar o valor verdadeiro e guardar prova robusta. Peça também que a fonte corrija o comprovante e a escrituração.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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