ISS sobre shows e eventos: produção, ingresso e município competente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Produtora de eventos, shows ou espetáculos artísticos que organiza turnês por várias cidades precisa separar duas coisas que o Fisco também separa: produzir o evento é uma atividade, executar o espetáculo diante do público é outra, e cada uma delas pode ser tributada de forma diferente pelo ISS — inclusive quanto ao município que tem direito ao imposto.

Produzir o evento e executar o espetáculo são atividades distintas para o Fisco

O subitem 12.13 da lista anexa à LC 116/2003 enquadra a "produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, balé, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres" como serviço sujeito ao ISS. Essa atividade de produção — organizar, planejar e viabilizar o evento — é normalmente distinta da execução artística em si, realizada pelos músicos, atores ou artistas contratados, o que gera divergência frequente sobre qual receita cada município pode alcançar.

O ISS incide sobre o valor do ingresso vendido ao público

Quando a produtora vende diretamente o ingresso ao público, a receita da bilheteria compõe o preço do serviço de produção do evento, base de cálculo do ISS conforme o art. 7º da LC 116/2003. A discussão que costuma surgir é sobre que parcela dessa receita pode ser deduzida a título de repasse a artistas, fornecedores de estrutura e demais terceiros contratados para viabilizar o espetáculo — dedução que depende de previsão contratual clara e de documentação que comprove o repasse efetivo, e não é presumida automaticamente.

Quando o ISS é devido em cada cidade da turnê

O art. 3º, XVIII, da LC 116/2003 estabelece exceção à regra geral do estabelecimento prestador para os serviços descritos nos subitens do item 12: nesses casos, o imposto é devido no município onde o espetáculo ou evento efetivamente se realiza. Isso significa que, numa turnê que passa por várias cidades, a execução do show em cada município gera ISS devido àquela localidade específica, e não de forma concentrada no município onde a produtora tem sede.

O ponto de atrito com prefeituras em eventos itinerantes

A controvérsia mais comum nesse setor é a prefeitura da cidade onde o show acontece tentar tributar não apenas a execução do espetáculo, mas toda a atividade de produção contratada com a empresa organizadora, incluindo receitas que remuneram trabalho realizado fora daquele município. Separar, no contrato e na nota fiscal, o que remunera a execução local (sujeita ao ISS do município do evento) do que remunera a estrutura de produção como um todo (sujeita à regra geral do estabelecimento prestador) é o que evita bitributação entre as cidades da turnê.

Quando artista e produtora emitem notas fiscais separadas

É comum que o cachê pago diretamente ao artista ou à sua banda, por contrato próprio e distinto do contrato de produção do evento, seja faturado separadamente pelo artista, sujeito a seu próprio enquadramento no item 12 e ao ISS do município onde se apresenta. A produtora, por sua vez, fatura à parte os serviços de estrutura, divulgação, bilheteria e organização geral do evento. Manter essa separação contratual e fiscal clara evita que a prefeitura tente incluir na base de cálculo do ISS da produtora valores que já foram tributados diretamente na nota fiscal do artista contratado.

Perguntas frequentes

O ISS incide sobre o valor total do ingresso ou só sobre a margem da produtora?

Em regra sobre o preço do serviço de produção, que corresponde à receita da bilheteria; deduções por repasse a terceiros dependem de previsão contratual e comprovação documental do repasse efetivo.

Cada cidade da turnê pode cobrar ISS sobre o show realizado ali?

Sim, o art. 3º, XVIII, da LC 116/2003 estabelece que, para os serviços do item 12, o imposto é devido no município onde o evento efetivamente ocorre, e não apenas no domicílio da produtora.

O cachê do artista contratado entra na base de cálculo do ISS da produtora?

Quando o artista fatura seu próprio cachê diretamente, por contrato específico, esse valor tende a compor a base de cálculo do próprio artista, e não da produtora, desde que a documentação comprove essa separação.

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