Construção civil recolhe no local da obra, mas material não tem abatimento automático

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

Nos serviços dos itens 7.02 e 7.05 da lista da LC 116/2003, o ISS é devido no município onde a obra é executada. Essa regra territorial não decide, por si, a base tributável. A discussão sobre materiais parte do art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei 406/1968, recebido pela Constituição segundo o Tema 247 do STF, e depende do alcance construído na legislação municipal e na jurisprudência infraconstitucional. Por isso, não é seguro excluir todo cimento, aço ou equipamento incorporado ao empreendimento. Contrato, origem do material, produção dentro ou fora do canteiro, venda separada e incidência de ICMS alteram o exame. Antes de emitir a nota, separe onde se paga de quanto pode ser deduzido.

O município da obra recebe o imposto sobre os serviços listados

O art. 3º, III, aponta o local da execução para os serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05. Sede da construtora e endereço do contratante não deslocam essa competência. Em empreendimentos que atravessam municípios ou possuem canteiros distintos, medições e trechos precisam ser individualizados conforme os fatos e as normas de cada ente.

Confira se o contrato é efetivamente construção, reforma, reparação ou atividade diversa. Projeto, fiscalização e administração podem ter enquadramento próprio, ainda que relacionados ao mesmo empreendimento.

Tema 247 confirmou a recepção da regra, não uma lista completa

O STF declarou que o art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei 406 foi recebido pela Constituição. Essa conclusão preserva o tratamento jurídico dos materiais, mas não definiu em repercussão geral que todo insumo incorporado deve sair da base. O alcance concreto envolve interpretação infraconstitucional e a disciplina do município competente.

Invocar apenas o número do tema sem descrever material, fornecedor e operação não sustenta abatimento. A memória deve mostrar qual parcela se enquadra e por que ela não remunera o serviço tributado.

O STJ adota recorte estrito para materiais produzidos fora

A orientação do STJ distingue materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e comercializados separadamente, sujeitos ao ICMS, dos insumos comuns adquiridos de terceiros ou preparados no canteiro. Estes últimos, conforme a linha jurisprudencial indicada, não são automaticamente dedutíveis só porque foram incorporados.

Nota de compra em nome da construtora prova custo, mas não necessariamente uma venda autônoma ao cliente. Para o recorte mais restrito, identifique unidade produtora, circulação mercantil, documento fiscal e tributação estadual separada.

A lei municipal e o procedimento documental completam a análise

Municípios podem estabelecer forma de comprovação, limites operacionais e declarações, respeitando as normas gerais. São Paulo, por exemplo, publicou orientação própria sobre a base da construção após os precedentes. Outra cidade pode usar sistema e documentos diferentes; uma solução de consulta local não vale nacionalmente.

Leia a lei e os atos vigentes na competência da medição. Guarde planilha por nota, contrato de fornecimento, conhecimento de transporte, medição e vínculo com a obra. Percentual presumido de material só pode ser usado quando houver fundamento aplicável.

Medição e nota devem preservar as duas discussões

Organize cada etapa com município, subitem, preço do serviço e materiais cuja exclusão é sustentada. Se houver retenção pelo tomador, confira se ela aplicou a mesma base e foi recolhida no local correto. Divergência deve ser corrigida ou contestada antes que prestador e cliente registrem valores incompatíveis.

Uma revisão periódica evita transportar para nova cidade o critério aceito em obra anterior. Mudança de contrato, produção própria ou cadeia de fornecimento pode modificar a base mesmo no mesmo município.

Perguntas frequentes

Posso deduzir todos os materiais comprados para a obra?

Não automaticamente. O Tema 247 preserva a regra do Decreto-Lei 406, mas o alcance concreto depende da legislação local e da orientação infraconstitucional, que exige examinar origem e comercialização do material.

A sede da construtora define onde recolher o ISS?

Não para os serviços de construção dos itens 7.02 e 7.05. A LC 116 aponta o município onde a obra é executada, sem prejuízo de analisar separadamente outros serviços do contrato.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.