Como resolver a malha fina causada por divergência na DMED

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você caiu na malha fina porque a clínica, o plano de saúde ou o profissional que prestou o atendimento informou à Receita, pela Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), um valor diferente do que você deduziu na sua declaração. A situação incomoda porque o erro pode não ser seu, mas quem responde à intimação da Receita é você. A boa notícia é que a divergência tem origem conhecida e prova possível. O primeiro passo é entender de onde vêm essas informações e por que elas às vezes não batem, antes de decidir se o caminho é retificar sua própria declaração ou provar que o dado correto é o seu.

O que é a DMED e por que ela pode divergir da sua declaração

A Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022 obriga prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e demais entidades que mantêm programas assistenciais a informar anualmente à Receita, por meio da DMED, os valores recebidos de cada paciente. A Receita cruza esse dado com o valor que o próprio contribuinte deduziu como despesa médica na declaração.

Divergências comuns não significam fraude de nenhum lado: podem vir de diferença entre a data do pagamento e a data do atendimento, da inclusão ou não de valores reembolsados pelo plano de saúde, ou de erro de digitação do CPF ou do valor pela própria clínica ao preencher a DMED.

Antes de aceitar a pendência, confira de qual lado veio o erro

Reúna o recibo original com CNPJ do prestador, o comprovante bancário do pagamento e, se houver plano de saúde envolvido, o extrato de reembolso. Compare esses documentos com o que foi informado pela clínica, que pode ser consultado na área de pendências do e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um ponto que gera divergência com frequência: a dedução deve considerar o valor líquido de eventual reembolso recebido do plano, não o valor bruto pago na clínica. Antes de presumir erro de terceiro, confira se você mesmo deduziu corretamente esse valor líquido.

Como corrigir quando o erro é seu, e como reagir quando é da clínica

Se a conferência mostrar que o erro está na sua declaração, a retificação espontânea, antes de qualquer notificação formal da Receita, resolve a pendência sem multa. Se o erro estiver na DMED enviada pela clínica ou pela operadora, o contribuinte sozinho não consegue alterar o dado que o terceiro informou: é preciso que o prestador retifique a própria DMED, porque é essa informação que a Receita usa no cruzamento.

Nesse segundo cenário, notificar formalmente a clínica ou a operadora, por escrito, é o caminho para provocar a correção na fonte, em vez de tentar resolver algo que está fora do seu controle direto.

Documentos que sustentam a defesa quando a correção não vem a tempo

Se a clínica demorar ou resistir a corrigir a própria declaração, você ainda pode responder à intimação da Receita com prova documental própria: recibo com identificação do prestador, comprovante de pagamento (não apenas o recibo) e, quando aplicável, o extrato de reembolso do plano de saúde. Uma mensagem ou e-mail formal pedindo a correção à clínica também serve como evidência de boa-fé e de diligência do contribuinte diante da pendência.

Quando vale acompanhamento jurídico nessa fase

Um advogado pode organizar o dossiê probatório, redigir a manifestação ou impugnação diante de notificação ou auto de infração decorrente da divergência, e formalizar o contato com a clínica quando ela resiste a corrigir a própria DMED, evitando que você arque com autuação por um erro que não cometeu. O atendimento pode ser feito de forma digital, com envio de documentos por WhatsApp e procuração eletrônica, em todo o território nacional.

Perguntas frequentes

A Receita cobra imposto do contribuinte só porque a clínica errou a DMED?

Só depois de identificar a divergência e intimar o contribuinte; enquanto ele comprovar com documentos próprios o valor efetivamente pago, a pendência pode ser resolvida sem autuação.

É possível obrigar a clínica a retificar a DMED?

Não há coação direta pelo paciente, mas a clínica tem obrigação legal de prestar informação correta à Receita. Notificá-la formalmente costuma resolver, e a resposta (ou a omissão) serve como prova da diligência do contribuinte.

Guardar só o recibo da consulta é suficiente para provar a dedução?

Não. Também é importante o comprovante de pagamento e, quando houver plano de saúde, o extrato de reembolso, porque a dedução vale sobre o valor efetivamente desembolsado, líquido de reembolso.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.