Declaração de imposto de renda entregue por terceiro sem autorização
Descobrir que já existe uma declaração entregue em seu nome, com valores que você não reconhece, costuma acontecer no pior momento: quando você tenta transmitir a sua. A partir daí, três frentes precisam correr juntas, porque cada uma protege algo diferente.
Frente 1 — retomar o controle do acesso
Antes de contestar qualquer conteúdo, corte a porta de entrada. Isso significa alterar as credenciais de acesso aos serviços digitais do governo, revisar dispositivos e sessões autorizados e verificar se há procuração eletrônica cadastrada em favor de terceiro.
Procuração eletrônica é um ponto cego frequente: contadores e escritórios anteriores podem manter poderes ativos por anos. Revogue o que não estiver em uso e registre a data da revogação.
Essa etapa é urgente porque, enquanto o acesso permanecer comprometido, cada correção pode ser desfeita por quem ainda tem a senha.
Frente 2 — corrigir a informação perante a Receita
A tributação do imposto de renda é regulamentada pelo Decreto 9.580/2018, que consolida as regras de apuração, declaração e fiscalização. É nesse ambiente que a informação falsa precisa ser desfeita.
Reúna, antes de qualquer contato, os elementos que demonstram a fraude:
- comprovantes de rendimentos efetivamente recebidos no ano-calendário;
- extratos bancários que contradigam os valores declarados por terceiro;
- registro da tentativa de transmissão bloqueada, com data e mensagem do sistema;
- histórico das suas declarações anteriores, que evidencia o padrão real dos seus rendimentos.
Com esse material, formalize a contestação pelos canais de atendimento da Receita Federal, descrevendo objetivamente o que foi declarado por terceiro e o que corresponde à realidade.
Frente 3 — registrar a ocorrência criminal
Usar dados de outra pessoa para apresentar declaração é conduta que interessa à esfera penal. O Código Penal tipifica a falsidade ideológica, que consiste em inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, e também a falsa identidade, que consiste em atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano.
O boletim de ocorrência tem dupla utilidade: instrui a contestação administrativa com um documento datado e independente, e abre a investigação sobre quem praticou a conduta.
Se houve movimentação bancária vinculada à restituição indevida, informe isso no registro — é o rastro que costuma levar ao responsável.
O que fazer se o lançamento já foi formalizado
Quando a fraude gera exigência de imposto, multa e juros contra você, a discussão migra para o processo administrativo fiscal disciplinado pelo Decreto 70.235/1972, norma que organiza a determinação e a exigência dos créditos tributários federais.
A impugnação deve ser apresentada no prazo ali previsto, contado da ciência do lançamento, e instruída com toda a prova reunida nas frentes anteriores — inclusive o boletim de ocorrência e a demonstração de que os rendimentos declarados não existiram.
Não deixe o prazo correr enquanto tenta resolver por telefone. Protocolo administrativo com número é o que preserva a sua posição.
Como isso costuma se desenrolar
Pense em alguém que descobre, ao tentar declarar, que já consta uma declaração transmitida com rendimentos inexistentes e restituição solicitada para conta desconhecida.
A sequência que funciona é: trocar as credenciais no mesmo dia; verificar e revogar procurações eletrônicas; registrar boletim de ocorrência com os elementos disponíveis; formalizar a contestação na Receita com comprovantes de rendimentos reais e extratos; e acompanhar o processamento até a regularização.
Quem inverte a ordem e começa pela contestação, sem fechar o acesso, corre o risco de ver nova declaração transmitida no meio do caminho.
Quando esse caso pede um advogado
Fraude de identidade tributária mistura processo administrativo fiscal, prova documental e apuração criminal, com risco de lançamento em seu nome. Advogado tributarista pode organizar a contestação, apresentar impugnação no prazo e acompanhar o desdobramento criminal e cível, com documentos tratados de forma remota.
Perguntas frequentes
Posso simplesmente retificar a declaração falsa?
Retificar é assumir a autoria daquela declaração; o caminho adequado é contestar formalmente a entrega feita por terceiro, com prova documental.
Sou responsável pelo imposto apurado na declaração fraudulenta?
A exigência precisa ser desconstituída na via administrativa, com impugnação no prazo do Decreto 70.235/1972 e demonstração de que os rendimentos não existiram.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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