Declaração de imposto de renda entregue por terceiro sem autorização

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Descobrir que já existe uma declaração entregue em seu nome, com valores que você não reconhece, costuma acontecer no pior momento: quando você tenta transmitir a sua. A partir daí, três frentes precisam correr juntas, porque cada uma protege algo diferente.

Frente 1 — retomar o controle do acesso

Antes de contestar qualquer conteúdo, corte a porta de entrada. Isso significa alterar as credenciais de acesso aos serviços digitais do governo, revisar dispositivos e sessões autorizados e verificar se há procuração eletrônica cadastrada em favor de terceiro.

Procuração eletrônica é um ponto cego frequente: contadores e escritórios anteriores podem manter poderes ativos por anos. Revogue o que não estiver em uso e registre a data da revogação.

Essa etapa é urgente porque, enquanto o acesso permanecer comprometido, cada correção pode ser desfeita por quem ainda tem a senha.

Frente 2 — corrigir a informação perante a Receita

A tributação do imposto de renda é regulamentada pelo Decreto 9.580/2018, que consolida as regras de apuração, declaração e fiscalização. É nesse ambiente que a informação falsa precisa ser desfeita.

Reúna, antes de qualquer contato, os elementos que demonstram a fraude:

Com esse material, formalize a contestação pelos canais de atendimento da Receita Federal, descrevendo objetivamente o que foi declarado por terceiro e o que corresponde à realidade.

Frente 3 — registrar a ocorrência criminal

Usar dados de outra pessoa para apresentar declaração é conduta que interessa à esfera penal. O Código Penal tipifica a falsidade ideológica, que consiste em inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, e também a falsa identidade, que consiste em atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano.

O boletim de ocorrência tem dupla utilidade: instrui a contestação administrativa com um documento datado e independente, e abre a investigação sobre quem praticou a conduta.

Se houve movimentação bancária vinculada à restituição indevida, informe isso no registro — é o rastro que costuma levar ao responsável.

O que fazer se o lançamento já foi formalizado

Quando a fraude gera exigência de imposto, multa e juros contra você, a discussão migra para o processo administrativo fiscal disciplinado pelo Decreto 70.235/1972, norma que organiza a determinação e a exigência dos créditos tributários federais.

A impugnação deve ser apresentada no prazo ali previsto, contado da ciência do lançamento, e instruída com toda a prova reunida nas frentes anteriores — inclusive o boletim de ocorrência e a demonstração de que os rendimentos declarados não existiram.

Não deixe o prazo correr enquanto tenta resolver por telefone. Protocolo administrativo com número é o que preserva a sua posição.

Como isso costuma se desenrolar

Pense em alguém que descobre, ao tentar declarar, que já consta uma declaração transmitida com rendimentos inexistentes e restituição solicitada para conta desconhecida.

A sequência que funciona é: trocar as credenciais no mesmo dia; verificar e revogar procurações eletrônicas; registrar boletim de ocorrência com os elementos disponíveis; formalizar a contestação na Receita com comprovantes de rendimentos reais e extratos; e acompanhar o processamento até a regularização.

Quem inverte a ordem e começa pela contestação, sem fechar o acesso, corre o risco de ver nova declaração transmitida no meio do caminho.

Quando esse caso pede um advogado

Fraude de identidade tributária mistura processo administrativo fiscal, prova documental e apuração criminal, com risco de lançamento em seu nome. Advogado tributarista pode organizar a contestação, apresentar impugnação no prazo e acompanhar o desdobramento criminal e cível, com documentos tratados de forma remota.

Perguntas frequentes

Posso simplesmente retificar a declaração falsa?

Retificar é assumir a autoria daquela declaração; o caminho adequado é contestar formalmente a entrega feita por terceiro, com prova documental.

Sou responsável pelo imposto apurado na declaração fraudulenta?

A exigência precisa ser desconstituída na via administrativa, com impugnação no prazo do Decreto 70.235/1972 e demonstração de que os rendimentos não existiram.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.