O MEI paga alvará e taxas municipais de funcionamento?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A regra federal é clara: o MEI não paga taxa de alvará, licença ou cadastro municipal para funcionar. O que gera confusão é que "não pagar taxa" não é o mesmo que "estar dispensado de qualquer exigência": o município ainda pode pedir vistoria ou documento de conformidade para atividades que representem risco, só não pode cobrar por isso do MEI.

A gratuidade do art. 4º, §3º, da LC 123/2006

O §3º do art. 4º determina que ficam reduzidos a zero todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo taxas, emolumentos e contribuições relativas a órgãos de registro, licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

É uma das gratuidades mais amplas da lei: cobre praticamente todo o ciclo de vida administrativo do MEI, da abertura até a baixa, e vale para taxas municipais, estaduais e de conselhos profissionais.

O que o município ainda pode exigir

A gratuidade recai sobre o custo financeiro da exigência, não sobre a exigência em si quando ela envolve segurança, saúde pública ou meio ambiente. Um MEI que atua com alimentos, por exemplo, pode ser chamado a cumprir normas sanitárias e receber vistoria da vigilância sanitária local, sem que isso gere cobrança de taxa, já que o §3º-A do mesmo artigo isenta expressamente o MEI de taxas relativas à fiscalização da vigilância sanitária.

Atividades classificadas como de alto risco podem ter trâmite de licenciamento diferente do simplificado padrão, dependendo da regulamentação municipal de classificação de risco prevista na própria lei.

O que fazer se o município cobrar taxa indevidamente

Quando a prefeitura cobra taxa de alvará ou de licenciamento do MEI em contrariedade ao art. 4º, §3º, a primeira medida é apresentar a lei complementar federal ao órgão municipal responsável, já que essa gratuidade decorre de norma federal que se sobrepõe a eventual cobrança municipal genérica. Persistindo a cobrança, cabe questionamento administrativo junto à prefeitura ou, se necessário, medida judicial para afastar a exigência indevida.

Perguntas frequentes

O MEI precisa de alvará para trabalhar de casa?

Depende da atividade e da legislação municipal de uso do solo; a gratuidade da taxa não elimina a necessidade de verificar se a atividade é permitida naquele endereço.

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