Venda não recebida: quando o DAS é devido mesmo sem o dinheiro entrar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A empresa emitiu a nota, prestou o serviço ou entregou a mercadoria, mas o cliente não pagou. Pela regra padrão do Simples Nacional, o chamado regime de competência, o imposto é devido no mês em que a receita foi auferida, isto é, no mês da venda ou da prestação do serviço, independentemente de o pagamento ter efetivamente entrado no caixa da empresa. Isso significa que, sem nenhum ajuste, a empresa recolhe o DAS sobre a nota emitida mesmo enquanto ainda está cobrando o cliente inadimplente.

A opção pelo regime de caixa

O § 3º do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 permite ao contribuinte optar, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por recolher o imposto sobre a receita efetivamente recebida no mês, em vez da receita apurada por competência. É essa opção que resolve o problema do calote: a empresa só paga o DAS quando o dinheiro daquela venda específica realmente entra, e não no mês em que a nota foi emitida.

A mesma norma deixa claro que essa opção é irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, escolhida em janeiro, vale até dezembro, sem possibilidade de alternar entre os dois regimes no meio do ano conforme a conveniência do momento.

O que muda na prática entre os dois regimes

No regime de competência, a empresa apura e paga sobre tudo que faturou no mês, e o eventual não recebimento vira apenas um problema de cobrança comercial, sem efeito sobre o tributo já pago. No regime de caixa, a apuração acompanha o fluxo financeiro real: só entra na base de cálculo o que foi recebido, e uma nota não paga naquele mês simplesmente não gera DAS até que o pagamento aconteça, ainda que a nota já tenha sido emitida meses antes.

Cuidados ao optar pelo regime de caixa

A opção precisa ser feita dentro do prazo definido pelo aplicativo do Simples Nacional, normalmente no início do ano-calendário ou no momento da abertura da empresa, e exige controle rigoroso do contas a receber, porque a empresa passa a precisar comprovar, mês a mês, o que efetivamente entrou. Também é importante lembrar que, para fins de limite de permanência no regime e de definição da faixa de alíquota, a receita bruta acumulada segue sendo apurada por competência, conforme regras próprias do Comitê Gestor — a opção pelo caixa muda o momento do pagamento do DAS, não o critério usado para medir o tamanho da empresa.

O que fazer com a nota não recebida

A opção pelo regime de caixa resolve o problema tributário, mas não recupera o valor da venda em si. Para isso, a empresa segue os caminhos normais de cobrança: notificação extrajudicial, protesto de duplicata quando aplicável, e, não havendo pagamento, ação de cobrança no juizado especial cível, para valores dentro do teto, ou em vara cível comum, quando o valor ou a complexidade do caso exigem.

Perguntas frequentes

Posso mudar do regime de competência para o de caixa no meio do ano se um cliente não pagar?

Não. A opção pelo regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário e precisa ser feita dentro do prazo definido pelo aplicativo do Simples Nacional, geralmente no início do exercício.

O regime de caixa também vale para o limite anual de permanência no Simples?

Não necessariamente da mesma forma. A opção pelo regime de caixa altera o momento em que o DAS é pago, mas o controle do limite de receita bruta para permanência no regime segue critérios próprios definidos pelo Comitê Gestor.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.