Produtos monofásicos no Simples: segregação e recuperação de PIS e Cofins

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Muito comércio do Simples paga PIS e Cofins sobre produtos cuja tributação já foi recolhida lá atrás, na indústria. É o caso dos chamados produtos monofásicos: a lei concentra o tributo no fabricante ou importador e desonera as etapas seguintes. Quem não segrega essas receitas paga de novo o que já foi pago. Esta página explica o que é a tributação monofásica, por que a empresa acaba recolhendo em duplicidade, como segregar corretamente no PGDAS-D e de que forma recuperar os valores pagos a mais nos últimos anos.

O que é a tributação monofásica de PIS e Cofins

Na sistemática monofásica, o PIS e a Cofins de determinados produtos são cobrados uma única vez, com alíquota concentrada no fabricante ou importador. Ao vender adiante, o atacadista e o varejista comercializam com alíquota zero dessas contribuições, justamente porque o tributo já foi recolhido na origem.

A Lei 10.147/2000, por exemplo, trata da monofasia de medicamentos, produtos de perfumaria e cosméticos. Outros regimes concentram bebidas frias, combustíveis e autopeças. O que une todos é a mesma ideia: a etapa de revenda não deve pagar PIS e Cofins de novo.

Por que a empresa do Simples paga PIS e Cofins duas vezes

No Simples, o DAS engloba vários tributos em um percentual único, inclusive PIS e Cofins. Se a empresa informa toda a sua receita como tributável normal, o cálculo aplica PIS e Cofins sobre a venda de produtos monofásicos, cobrando o que a lei já desonerou.

O resultado é uma duplicidade silenciosa: a contribuição foi paga pela indústria e é paga de novo, embutida no DAS do varejo. Como o valor vem diluído no percentual do Simples, o erro passa despercebido por anos, e a empresa recolhe a mais mês após mês sem notar.

A segregação de receitas monofásicas no PGDAS-D

A correção está no art. 18, §4º-A, da LC 123/2006, que autoriza destacar, na apuração, as receitas sujeitas à tributação monofásica. Ao segregar essas vendas no PGDAS-D, a empresa afasta o PIS e a Cofins da parcela correspondente, e o DAS do mês passa a refletir só o que é efetivamente devido.

A segregação exige identificar, item a item, quais produtos são monofásicos, o que se faz pela classificação fiscal das mercadorias. Feito o mapeamento, a apuração mensal passa a informar a receita monofásica em campo próprio, reduzindo o imposto dali para frente.

Recuperar PIS e Cofins pagos a mais nos últimos 5 anos

Além de corrigir o futuro, é possível reaver o passado. O que foi pago a mais nas competências anteriores pode ser recuperado por restituição ou compensação, respeitado o prazo de cinco anos do art. 168 do Código Tributário Nacional, contado de cada pagamento indevido.

Na prática, retificam-se os PGDAS-D das competências alcançadas, apura-se o valor pago em excesso e formaliza-se o pedido. É um crédito que costuma ser expressivo em farmácias, autopeças e comércio de bebidas, porque a duplicidade se repetiu por muitos meses.

Setores alcançados e quando a tese não se aplica

A recuperação faz sentido para revendedores de produtos genuinamente monofásicos: medicamentos e cosméticos, autopeças, bebidas frias e combustíveis, entre outros. Não se aplica a produtos de tributação normal nem quando a empresa é a própria fabricante ou importadora, que é quem concentra o tributo.

Misturar produtos monofásicos com tributáveis normais sem critério é o erro oposto e igualmente arriscado, porque subtrai receita que deveria ser tributada. Mapear a classificação fiscal de cada item, segregar corretamente no PGDAS-D e quantificar o crédito dos últimos cinco anos é um trabalho técnico que um advogado tributarista pode conduzir à distância, revisando as apurações e formalizando o pedido de recuperação por meio eletrônico.

Perguntas frequentes

Segregar receita monofásica é o mesmo que sonegar parte da receita?

Não. A receita continua integralmente declarada; o que muda é a classificação tributária dela. Segregar apenas indica que aquela venda é de produto cuja PIS e Cofins já foram recolhidos na origem, afastando a dupla cobrança prevista em lei.

Preciso de ação judicial para recuperar os valores?

Nem sempre. A recuperação costuma ser feita administrativamente, por retificação das apurações e pedido de restituição ou compensação. A via judicial fica reservada a casos de recusa indevida ou de discussão sobre a classificação dos produtos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.