ISS retido na fonte no Simples: como informar para não pagar em dobro
Quando o tomador do serviço retém o ISS na nota, a prestadora do Simples já teve esse imposto descontado do que recebeu. Se, ao apurar o DAS, ela não informar essa retenção, o cálculo cobra o ISS de novo, e a empresa paga duas vezes o mesmo tributo sobre a mesma operação. Esta página explica quando a retenção do ISS é devida, como informá-la corretamente no PGDAS-D para abater o valor do DAS e por que a situação da ME e da EPP difere da do MEI.
Quando o tomador retém o ISS na fonte pela LC 116
A retenção do ISS pelo tomador do serviço decorre do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, que autoriza os municípios a atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiro, em regra o contratante. Nessas hipóteses, o tomador desconta o ISS do valor pago e o recolhe ao município.
Para a prestadora do Simples, isso significa que o ISS daquela nota já foi pago pelo cliente. O comprovante costuma vir na própria nota fiscal, com o destaque da retenção. É esse valor que precisará ser considerado na apuração para não haver duplicidade.
Como informar a retenção no PGDAS-D e abater o DAS
O art. 21, §4º, da LC 123/2006 assegura que o ISS retido na fonte seja considerado na apuração, evitando nova cobrança. Na prática, ao preencher o PGDAS-D, a empresa informa, na receita correspondente, que houve retenção de ISS, e o aplicativo desconta esse imposto da parcela devida no DAS.
O cuidado é lançar a retenção na competência certa e no valor exato destacado na nota. Informar a menos deixa de aproveitar o abatimento; informar a mais gera divergência. Guardar as notas com o destaque da retenção é o que sustenta o valor abatido.
Por que a ME e a EPP diferem do MEI na retenção
Na ME e na EPP, a retenção do ISS é legítima quando prevista na legislação municipal, e o ajuste no PGDAS-D é o mecanismo para não pagar em dobro. Já o MEI, que recolhe valor fixo mensal, não deve sofrer retenção do ISS do Simples, porque seu recolhimento não se dá por percentual sobre a receita.
Essa distinção evita um erro comum: aplicar ao MEI a mesma retenção da ME. Se um tomador retém ISS de um prestador MEI, há retenção indevida, situação diferente da prestadora ME ou EPP, para quem a retenção é regular e apenas exige o correto abatimento.
Perguntas frequentes
Se eu esquecer de informar a retenção, dá para corrigir depois?
Sim. Basta retificar o PGDAS-D da competência, informando a retenção do ISS destacada na nota. A retificadora recalcula o DAS e aproveita o abatimento que havia sido esquecido, gerando crédito se o imposto foi pago a mais.
A retenção do ISS reduz a receita que declaro no Simples?
Não. A receita continua sendo declarada pelo valor integral do serviço. O que muda é que o ISS retido é informado para abater apenas a parcela de ISS do DAS, sem alterar a receita bruta que compõe a base das demais parcelas.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.