ISS retido na fonte no Simples: como informar para não pagar em dobro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando o tomador do serviço retém o ISS na nota, a prestadora do Simples já teve esse imposto descontado do que recebeu. Se, ao apurar o DAS, ela não informar essa retenção, o cálculo cobra o ISS de novo, e a empresa paga duas vezes o mesmo tributo sobre a mesma operação. Esta página explica quando a retenção do ISS é devida, como informá-la corretamente no PGDAS-D para abater o valor do DAS e por que a situação da ME e da EPP difere da do MEI.

Quando o tomador retém o ISS na fonte pela LC 116

A retenção do ISS pelo tomador do serviço decorre do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, que autoriza os municípios a atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiro, em regra o contratante. Nessas hipóteses, o tomador desconta o ISS do valor pago e o recolhe ao município.

Para a prestadora do Simples, isso significa que o ISS daquela nota já foi pago pelo cliente. O comprovante costuma vir na própria nota fiscal, com o destaque da retenção. É esse valor que precisará ser considerado na apuração para não haver duplicidade.

Como informar a retenção no PGDAS-D e abater o DAS

O art. 21, §4º, da LC 123/2006 assegura que o ISS retido na fonte seja considerado na apuração, evitando nova cobrança. Na prática, ao preencher o PGDAS-D, a empresa informa, na receita correspondente, que houve retenção de ISS, e o aplicativo desconta esse imposto da parcela devida no DAS.

O cuidado é lançar a retenção na competência certa e no valor exato destacado na nota. Informar a menos deixa de aproveitar o abatimento; informar a mais gera divergência. Guardar as notas com o destaque da retenção é o que sustenta o valor abatido.

Por que a ME e a EPP diferem do MEI na retenção

Na ME e na EPP, a retenção do ISS é legítima quando prevista na legislação municipal, e o ajuste no PGDAS-D é o mecanismo para não pagar em dobro. Já o MEI, que recolhe valor fixo mensal, não deve sofrer retenção do ISS do Simples, porque seu recolhimento não se dá por percentual sobre a receita.

Essa distinção evita um erro comum: aplicar ao MEI a mesma retenção da ME. Se um tomador retém ISS de um prestador MEI, há retenção indevida, situação diferente da prestadora ME ou EPP, para quem a retenção é regular e apenas exige o correto abatimento.

Perguntas frequentes

Se eu esquecer de informar a retenção, dá para corrigir depois?

Sim. Basta retificar o PGDAS-D da competência, informando a retenção do ISS destacada na nota. A retificadora recalcula o DAS e aproveita o abatimento que havia sido esquecido, gerando crédito se o imposto foi pago a mais.

A retenção do ISS reduz a receita que declaro no Simples?

Não. A receita continua sendo declarada pelo valor integral do serviço. O que muda é que o ISS retido é informado para abater apenas a parcela de ISS do DAS, sem alterar a receita bruta que compõe a base das demais parcelas.

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